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Empresas devem 225 milhões a trabalhadores

A CGTP anunciou, em conferência de imprensa, que a divida das empresas que encerraram actividade aos trabalhadores já ascende a 225 milhões de euros, no entanto, alertou para o facto de, na verdade, este valor, assim como o número de trabalhadores afectados, ser superior, já que a estimativa avançada apenas envolve 15 distritos, alguns dos quais com informação incompleta. Os distritos de Beja, Bragança, Portalegre e Vila Real e a Região Autónoma dos Açores não foram contabilizados.
Para além destes dados, e segundo o comunicado divulgado pela CGTP, “acrescem os processos que acabaram arquivados por insuficiência ou inexistência de bens das empresas falidas para pagar aos trabalhadores e que só no Distrito de Lisboa se estima em mais de 5 milhões de euros”.
Os distritos mais atingidos são o Porto (com 29% dos valores em dívida e do 28% total de trabalhadores), Lisboa (27% dos valores em dívida e 49% do total de trabalhadores), Coimbra (18% dos valores em dívida e 9% do total de trabalhadores) e Braga (10% dos valores em dívida).
Arménio Carlos considera que este problema tem vindo a agravar-se face aos procedimentos adoptados pelos tribunais. O dirigente da CGTP destaca que “A lei estabelece o princípio de que os salários em atraso devem ser considerados privilegiados. Só que, entretanto, introduz-se aqui um mecanismo do código civil: as entidades que acabaram por investir determinadas verbas de apoio às empresas têm que ser salvaguardadas à decisão final no caso de haver insolvência”. O favorecimento das entidades leva à existência de “situações de 22 e 23 anos de processos em tribunal sem qualquer tipo de resposta”, alerta Arménio Carlos.
Perante este cenário, a CGTP enumera algumas das medidas que devem ser implementadas:
- O Governo deve legislar no sentido de priorizar o pagamento dos créditos aos trabalhadores;
- Devem ser atribuídos meios humanos e técnicos indispensáveis para que os Tribunais sejam mais céleres na aplicação da justiça;
- Devem responder pelos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação todos os bens imóveis do empregador e não apenas o referente ao imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade;
- O Governo deve antecipar o pagamento dos créditos aos trabalhadores caso, decorrido o prazo de um ano, as dívidas por parte dos empregadores não sejam liquidados;
- Deve ser reconhecida aos administradores e gerentes das sociedades responsabilidade pessoal e solidária pelas dívidas salariais, nos mesmos termos em que o são nos créditos fiscais e da segurança social;
- Deve ser aprofundada a investigação criminal sempre que seja feita declaração de falência duma empresa de forma a averiguar de existência de fraudes e, caso se confirmem, reclamar a punição exemplar dos responsáveis;
- A cobertura dos créditos dos trabalhadores deve ser alargada de 6 para os 12 meses que antecedem a data da propositura da acção e o aumento do montante de 6 para 12 meses de retribuição, até sêxtuplo da retribuição mínima mensal, a satisfazer pelo Fundo de Garantia Salarial.
Ler aqui comunicado da CGTP.
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