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OE’2011: ataque feroz aos direitos dos desempregados
As medidas propostas pelo governo Sócrates para o Orçamento do Estado para 2011, no seguimento do que foi estabelecido pelo Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC), constituem um verdadeiro ataque aos direitos dos desempregados e desempregadas do nosso país.
O governo prevê, para 2011, uma redução na despesa com as prestações de desemprego, comparativamente a 2010, de 6,9%, o que contrasta flagrantemente com o crescimento do número de desempregados no nosso país.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, no segundo trimestre de 2010, mais 82 mil pessoas perderam o emprego e a taxa de desemprego oficial foi de 10,6%. Esta é a taxa de desemprego mais elevada desde que há registos. O INE contabiliza 589,8 mil desempregados mas, se incluirmos os inactivos disponíveis e o subemprego, a taxa de desemprego real é de 12,9%, o que corresponde a 730 mil homens, mulheres e jovens sem trabalho.
A poupança com o subsídio de desemprego é possível devido à alteração das regras de atribuição da prestação e à eliminação das medidas extraordinárias criadas para fazer face à crise.
Diminuição do montante do subsídio de desemprego
O Governo diminui o montante do subsídio de desemprego, cujo valor máximo passou a ter como limite 75% do valor líquido da remuneração de referência e alterou o conceito de emprego conveniente, que os beneficiários são obrigados a aceitar, e que apenas terá que garantir uma retribuição idêntica ao subsídio de desemprego.
Estas alterações, além se traduzirem na diminuição das prestações, traduzem-se, igualmente, na diminuição dos salários reais da população portuguesa.
A indexação dos limites mínimos e máximos do subsídio de desemprego ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), equivalente a 419,22€, e não à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), cujo valor, em 2010, é de 475€, e o subsequente congelamento do IAS em 2010 e 2011, potenciam estes efeitos.
Eliminação das medidas extraordinárias
O Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, veio extinguir, a partir de Julho, a redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego, a prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego, e a majoração do subsídio de desemprego a desempregados com filhos a cargo.
Desta forma, o governo pretendeu diminuir o número de beneficiários quer do subsídio de desemprego quer do subsídio social de desemprego, e diminuir o valor do subsídio de desemprego dos desempregados com filhos a cargo.
Subsídio Social de Desemprego
O ataque ao subsídio social de desemprego não se traduz apenas na eliminação da medida extraordinária que previa a sua prorrogação por um período de seis meses e do congelamento do IAS.
As novas regras da condição de recursos impostas pelo governo para aceder a esta prestação vieram penalizar profundamente os desempregados.
É introduzido um novo conceito de agregado familiar, que é alargado, e o leque dos rendimentos considerados aumenta, contabilizam-se, inclusive, os apoios à habitação e as bolsas de estudo e formação e a residência permanente do agregado familiar. Por outro lado, é introduzido uma fórmula de capitação de capitação por cada elemento do agregado que implica que os rendimentos que são considerados são bastantye superiores.
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