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Ambiente continua sem protecção

O derrame de petróleo no golfo do México foi já considerado o maior desastre ambiental na história dos Estados Unidos. Em Portugal o ambiente continua sem protecção.

O derrame de petróleo que resultou da explosão da plataforma da BP no golfo do México foi já considerado o maior desastre ambiental na história dos Estados Unidos.

Para além dos prejuízos causados às actividades económicas das zonas costeiras do Luisiana, Mississipi, Alabama e Florida, é principalmente a perda da biodiversidade e a contaminação de muitos sítios naturais que suscita preocupação e revolta, até porque esta maré negra tem tudo a ver com a voragem da produção petrolífera e com os super-lucros a ela associada.

Mas esta catástrofe ecológica mostra também a insuficiência e debilidade dos actuais instrumentos legais para prevenir e reparar os danos à natureza ou ecológicos. São as populações que perante os desastres ecológicos têm exigido aos poderes públicos a elaboração de legislação para proteger, não apenas as pessoas e bens, mas o próprio ambiente, isto é, o ar, a água, o solo, as espécies e habitats naturais. Foi assim com o derrame de petróleo em Santa Bárbara (costa da Califórnia) em 1969 e que levou o Congresso norte-americano a aprovar em 1972 a “Clean Water Act”. Depois, quando em Março de 1989 o petroleiro “Exxon Valdez” poluiu com hidrocarbonetos mais de 2.000 Km2 das costas do Alaska, o Congresso acabou por elaborar um dos mais importantes normativos legais sobre a poluição dos mares, o “Oil Pollution Act”.

Também a União Europeia, na sequência do afundamento do navio “Erika” em Dezembro de 1999, devido a falhas na estrutura do casco, e que levou à morte de mais de 60.000 aves marinhas, foi forçada a aprovar dois pacotes legislativos, com incidência no controle e inspecção dos navios de maior risco. Em 2004, após muitos anos de obstáculos por parte do sector segurador europeu, lá foi aprovada a Directiva 35/CE da Responsabilidade Ambiental que impõe a reparação, pelos operadores dos sectores energético, químico e doutras actividades perigosas, dos danos ambientais causados à água, às espécies e habitats naturais protegidos.

E em Portugal ? A transposição da Directiva só ocorreu em 2008, através do Decreto-Lei nº 147/2008, mais de um ano após o prazo limite de 30 de Abril de 2007. Apesar de tal atraso, os mecanismos financeiros (como um seguro), previstos para garantir que o operador-poluidor assume as suas responsabilidades financeiras, não estão ainda concretizados.

O governo do PS não quer fazer frente às seguradoras que, sem qualquer fundamento sério, continuam a impedir a plena aplicação daquela lei, não disponibilizando seguros que garantam a reparação dos danos ambientais de responsabilidade dos operadores. Nem foi criada sequer a taxa sobre esse seguro e que há-de financiar os custos da intervenção pública de prevenção e reparação dos danos ambientais através do Fundo de Intervenção Ambiental.

Resultado: em Portugal o ambiente continua sem protecção.

Sobre o/a autor(a)

Jurista. Membro da Concelhia do Porto do Bloco de Esquerda
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