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Tribunal Administrativo

MINISTÉRIO OBRIGADO A PAGAR AULAS DE SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORES
grevesecundariolusaOs tribunais administrativos de Castelo Branco e de Leiria deram razão às queixas de professores e exigiram o pagamento suplementar pelas aulas de substituição, considerando-as como trabalho extraordinário. Segundo o tribunal, as aulas de subsituição previstas no Estatuto da Careira Docente que continua em vigor são consideradas «serviço docente extraordinário». Outros processos, apoiados pela Federação Nacional de Profressores (FENPROF), estão noutros tribunais. E segundo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos idênticos, todos os professores que  tiverem garantido aulas de substituição poderão requerer o seu pagamento.

O Ministério da Educação tinha decidido que as aulas de substituição só deveriam ser consideradas como trabalho extraordinário no caso de serem asseguradas por professores da mesma disciplina do docente faltoso e se este seguisse o mesmo plano de aulas.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco considerou que «a substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como "serviço docente extraordinário"» e que o serviço docente «não se resume e confina ao conceito de leccionar». Já o Tribunal de Leiria rebate o argumento de que o trabalho só pode ser considerado extraordinário se for um «serviço ocasional e praticado de forma esporádica». O Ministério considerava que as aulas de substituição estavam integradas na componente não lectiva, que faz parte das 35 horas de trabalho semanais. O Tribunal responde a isto afirmando que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é «sempre ocasional e esporádica».

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