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Taxas Multibanco: governo dá dito por não dito

Teixeira dos Santos Quando confrontado, no debate do programa de Governo, com uma questão do Bloco de Esquerda sobre as taxas sobre as operações Multibanco, o Ministro das Finanças garantiu que não serão cobradas taxas pelo uso do Multibanco. Mas entretanto Teixeira dos Santos disse que só podia garantir a acção da Caixa Geral de Depósitos. O Bloco apresentou por isso novas propostas para impedir as taxas.

No debate do programa de Governo, em resposta a uma questão do deputado José Guilherme Gusmão, do Bloco de Esquerda, sobre a taxação das transacções electrónicas e sobre a introdução de uma taxa sobre todas as operações Multibanco, o Ministro das Finanças disse: "Iremos usar a faculdade que a lei nos dá para que se torne bem claro que não serão cobradas taxas pelo uso do Multibanco".

Sublinhando que nessa matéria não mudou de opinião, o ministro das Finanças recordou que ao longo dos tempos tem-se assistido à tentativa por parte do sector bancário de introduzir uma taxa pelo uso do multibanco.
Contudo, continuou, "felizmente" existe um banco que é "influente no sistema bancário" e que tem como accionista o Estado, que tem permitido manter "uma linha muito importante de defesa de não cobrança de taxas no uso do multibanco".

"Iremos prosseguir com esta orientação", garantiu, afirmando que o Estado irá usar a faculdade que a lei dá para não serem cobradas taxas pelo uso do multibanco.

O Bloco apresentou propostas legislativas para impedir quaisquer taxas multibanco e transacções no comércio.

Esta segunda-feira, o Ministro das Finanças Teixeira dos Santos veio dar o dito por não dito e dizer que a sua única garantia é a actuação da Caixa Geral de Depósitos.

Para o Bloco de Esquerda, isso não oferece estabilidade ao enquadramento legal desta matéria e, por isso, irá propor:

1. A alteração do Decreto-Lei 317/2009, no âmbito da apreciação parlamentar já solicitada pelo Bloco de Esquerda, pretendendo impedir a aplicação da taxa sobre pagamentos electrónicos no comércio, mantendo o resto das disposições que estão definidas nesse diploma;

2. A alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no sentido de introduzir explicitamente a proibição da aplicação de uma taxa sobre as operações Multibanco.

O Bloco de Esquerda considera que, sendo o Ministro das Finanças da opinião de que estas taxas não devem ser cobradas, não tem sentido que esse princípio não fique consagrado em lei.

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