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Taxas Multibanco: governo dá dito por não dito
Quando confrontado, no debate do programa de Governo, com uma questão do Bloco de Esquerda sobre as taxas sobre as operações Multibanco, o Ministro das Finanças garantiu que não serão cobradas taxas pelo uso do Multibanco. Mas entretanto Teixeira dos Santos disse que só podia garantir a acção da Caixa Geral de Depósitos. O Bloco apresentou por isso novas propostas para impedir as taxas.
No debate do programa de Governo, em resposta a uma questão do deputado José Guilherme Gusmão, do Bloco de Esquerda, sobre a taxação das transacções electrónicas e sobre a introdução de uma taxa sobre todas as operações Multibanco, o Ministro das Finanças disse: "Iremos usar a faculdade que a lei nos dá para que se torne bem claro que não serão cobradas taxas pelo uso do Multibanco".
Sublinhando que nessa matéria não mudou de opinião, o ministro das Finanças recordou que ao longo dos tempos tem-se assistido à tentativa por parte do sector bancário de introduzir uma taxa pelo uso do multibanco.
Contudo, continuou, "felizmente" existe um banco que é "influente no sistema bancário" e que tem como accionista o Estado, que tem permitido manter "uma linha muito importante de defesa de não cobrança de taxas no uso do multibanco".
"Iremos prosseguir com esta orientação", garantiu, afirmando que o Estado irá usar a faculdade que a lei dá para não serem cobradas taxas pelo uso do multibanco.
O Bloco apresentou propostas legislativas para impedir quaisquer taxas multibanco e transacções no comércio.
Esta segunda-feira, o Ministro das Finanças Teixeira dos Santos veio dar o dito por não dito e dizer que a sua única garantia é a actuação da Caixa Geral de Depósitos.
Para o Bloco de Esquerda, isso não oferece estabilidade ao enquadramento legal desta matéria e, por isso, irá propor:
1. A alteração do Decreto-Lei 317/2009, no âmbito da apreciação parlamentar já solicitada pelo Bloco de Esquerda, pretendendo impedir a aplicação da taxa sobre pagamentos electrónicos no comércio, mantendo o resto das disposições que estão definidas nesse diploma;
2. A alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no sentido de introduzir explicitamente a proibição da aplicação de uma taxa sobre as operações Multibanco.
O Bloco de Esquerda considera que, sendo o Ministro das Finanças da opinião de que estas taxas não devem ser cobradas, não tem sentido que esse princípio não fique consagrado em lei.