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Provedor denuncia "flagrante injustiça" no concurso para professor titular

Protesto de professoresNum parecer entregue 6ª feira à ministra de Educação, a que a agência Lusa teve acesso, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, manifestou-se "perplexo" e "preocupado" com as regras do primeiro concurso de acesso a professor titular, apontando mesmo a existência de situações de "flagrante injustiça".
O ministério da Educação ainda não reagiu ao parecer do Provedor, mas prometeu um comentário para mais tarde.
As duas maiores federações sindicais de professores defenderam que o ministério deve acatar, o mais rapidamente possível, as recomendações críticas do Provedor.

A FENPROF (Federação Nacional de Professores) considera, em comunicado (disponível no site da Fenprof), que o parecer do Provedor de Justiça reforça a razão dos professores e constitui nova derrota política do ministério da Educação, que "fica ainda mais isolado na sua teimosia de impor um concurso que não observa regras elementares de equidade e proporcionalidade, ignora quadros legais em vigor e está a provocar profundas injustiças".

Segundo a Lusa, a FNE (Federação Nacional dos Sindicatos da Educação) também considera que Nascimento Rodrigues faz eco de algumas das "injustiças" já denunciadas pelos sindicatos.

No parecer, o Provedor de Justiça afirma: "Não posso deixar de aferir situações que se me afiguram de flagrante injustiça no quadro legal do concurso, relativamente às quais entrevejo possibilidades de actuação que deixem intocadas as expectativas de todos os docentes opositores ao presente concurso".

Nascimento Rodrigues refere-se aos candidatos do 10º escalão que não obtiveram uma classificação igual ou superior a 95 pontos, podendo estes ser ultrapassados por docentes dos 8º e 9º escalões com classificação final inferior. O Provedor de Justiça sugere que "seja simulada" uma ordenação conjunta por ordem decrescente dos docentes dos três escalões, com verificação das hipotéticas vagas que pertenceriam aos docentes do 10º escalão, em função da classificação final obtida.

Nascimento Rodrigues debruça-se também sobre a avaliação de desempenho, manifestando-se "perplexo" com a forma "acentuadamente distanciada" com que foram pontuadas as menções de Satisfaz (1 ponto) e de Bom (5 pontos). "A diferença da pontuação entre as avaliações de Satisfaz e Bom assume assim, objectivamente, um carácter desequilibrado, desproporcionado e, portanto, desadequado, no quadro do primeiro concurso de acesso às funções de professor titular", acrescenta o parecer.

Quanto à relevância dada aos cargos de coordenação e supervisão pedagógica, o Provedor de Justiça considera que "não se afigura como certo que se tenha esgotado o universo de actividades que poderiam assumir relevância" e partilha com os docentes "algumas perplexidades e dúvidas que a formação legal suscita".

Em relação às funções docentes, o responsável considera lícito distinguir as funções lectivas e não lectivas, mas, por outro lado, questiona se há "fundamento material bastante" para justificar a ponderação dada ao exercício de certas funções não lectivas. Para Nascimento Rodrigues, não é "admissível num plano de igualdade" a ponderação quantitativa da actividade dos docentes no exercício de funções dirigentes no Ministério da Educação - que podem estar, inclusivamente, destituídas de qualquer componente técnico-pedagógica - desconsiderando, por conseguinte, o exercício de funções dirigentes noutros serviços e organismos da Administração Pública.

Em relação às faltas, férias e licenças, o Provedor critica a forma como foram penalizadas "faltas por doença", "faltas por conta do período de férias" e, também, as que se referem a "assistência de filhos menores de 10 anos e a outros familiares". Nascimento Rodrigues considera que o ministério da Educação, no âmbito da fase de recurso instruído, poderá conferir "uma equitativa e ponderada aplicação das regras concursais".

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