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Parlamento discute proposta do Bloco sobre rendas sociais

Helena Pinto, José Castro e Helena Roseta, na audição promovida pelo Bloco de Esquerda. Foto de Paulete Matos. Clica para ampliarEsta quarta-feira, a Assembleia da República discutiu o projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre o regime de arrendamento do património do Estado destinado à habitação social. O projecto foi ontem apresentado a associações de moradores e diversas personalidades ligadas a esta questão, numa audição parlamentar promovida pelo Bloco.  


Maior transparência dos critérios de atribuição de habitações, clarificação da natureza do contrato a estabelecer entre as entidades que tutelam o património habitacional do Estado e os moradores, e o estabelecimento do contrato de arrendamento social, são medidas que constam do projecto de lei do Bloco sobre o regime de arrendamento do património do Estado para habitação social.

O projecto foi ontem apresentado a associações de moradores e diversas personalidades ligadas a esta questão, num audição parlamentar promovida pelo Bloco.

Doze associações representativas dos moradores, e cooperativas de habitação social fizeram-se representar nesta sessão, que contou com intervenções da deputada do Bloco, Helena Pinto, da vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, Helena Roseta e do deputado municipal do Porto, José Castro.

Helena Pinto considerou que o direito à Habitação, enquanto direito social, sofre de um profundo défice de entendimento e de concretização, pese o facto do artigo 65 da constituição prever este direito de uma forma muito clara. A deputada salientou que a legislação sobre esta matéria "é dispersa e antiga e sobretudo indefinida", pois existem vários regimes, e não há clareza "quanto à natureza do vínculo contratual e sobre os direitos e deveres dos arrendatários". O Bloco defende que o arrendamento social carece de um quadro normativo autónomo, pois só assim se poderá garantir o cumprimento do Artº 65 da CRP.

A deputada bloquista lembro que a última lei aprovada, lei nº 6/2006 - Regime de Arrendamento Urbano, deixou um vazio sobre esta matéria, pois previa um prazo para a regulamentação mas o Governo não cumpriu.

O projecto de lei do Bloco rejeita uma política assistencialista na atribuição de habitação social e tem como objectivo clarificar a natureza do contrato a estabelecer entre as entidades que tutelam o património habitacional do Estado e os moradores. O documento consagra a criação do contrato do arrendamento social e uniformiza as regras da relação contratual entre as partes. Uma das principais propostas é a eliminação da diferença entre renda técnica e renda apoiada, pois se recusa que o valor da renda possa depender mais da tipologia do fogo do que da condição sócio-económica do agregado familiar, uma ideia que tem vindo a ser defendida pelo Provedor da Justiça.

O projecto-lei do Bloco consagra as responsabilidades das entidades que tutelam as habitações na sua conservação e manutenção do edificado e tem por princípio que as regras que enquadram o arrendamento social não podem ser rígidas, sob pena de colocarem em causa o seu objectivo - garantir o direito à habitação.

Além de considerar, para efeito do estabelecimento da renda, a composição quantitativa dos agregados familiares o projecto propõe também uma ponderação quanto à situação social em que as pessoas se encontram, nomeadamente para casos de desempregados ou de mulheres sozinhas com filhos a seu cargo.

O Bloco propõe uma fórmula de cálculo das rendas sócias que tem por base o rendimento mensal corrigido per capita líquido, dividido pelo numero de membros do agregado. Neste cálculo serão consideradas deduções ao valor da renda, em casos de incapacidade permanente ou doença crónica incapacitante. Outra das alterações principais tem a ver com a taxa de esforço suportada pelas famílias para pagamento da renda social: propõe-se que esta nunca pode ser superior a 10 por cento do rendimento mensal corrigido.

A vereadora Helena Roseta destacou alguns aspectos do projecto-lei, criticando o facto do regime actual de renda social se aplicar "cegamente", sem ter em conta a composição dos agregados familiares, e destacou que "o risco de pobreza aumenta exponencialmente em casos de famílias com mais de dois filhos". Concordou com os critérios "claros e públicos" do diploma do Bloco, para a atribuição de casas, e comentou a situação que se verificou na autarquia de Lisboa com a vinda a público do caso da atribuição arbitrária de casas. A vereadora sugeriu, como proposta para reflexão, que fossem lançados concursos públicos para atribuição de casas, por parte das autarquias. A constituição de cooperativas com tarefa de gestão do património do Estado foi outra das propostas apresentadas pela vereadora. Helena Roseta destacou também a urgência na revogação do decreto-lei de 1945, com base no qual assenta a atribuição de casas sociais, permitindo todo o tipo de arbitrariedades nesse processo. Sobre esta matéria o Bloco já desenvolveu várias iniciativas na AR, mas o Governo não deu resposta. "Ainda bem que o Bloco está a colocar este assunto na agenda política", referiu a vereadora da CML, salientando a obrigação do Estado e das autarquias em apresentar um novo regime da habitação social.

O deputado municipal do Bloco, José Castro, referiu-se à grave situação dos bairros sociais no Porto. Grande parte dos 15 mil fogos que compõem os 50 bairros sociais, onde habitam cerca de 45 mil pessoas, carece de condições mínimas de habitabilidade. A alteração no regime das rendas da habitação, efectuada em 1993, e a inexistência de um regulamento municipal de atribuição de fogos, mantendo-se o diploma de 1945, tem levado a que se verifiquem centenas de situações de despejos arbitrários nos bairros sociais, segundo José Castro. A ausência de uma política de habitação que crie condições sociais para a fixação no Porto, levou a que 60 mil pessoas abandonassem a cidade nos últimos oito anos, o que trará consequências económicas e sociais muito gravosas, segundo o deputado.

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