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Livro Branco das Relações Laborais propõe menos entraves aos despedimentos

O ministro Vieira da Silva na apresentação do livro branco / Foto Lusa

O governo quer alterar o Código de Trabalho e encomendou um estudo que ficou agora concluído. A aceitar as conclusões deste "livro branco ", o despedimento por inadaptação ao posto de trabalho passaria a justificar-se por "alterações na estrutura funcional" e a pretexto de combater a morosidade dos processos acaba-se com algumas garantias favoráveis aos trabalhadores. Os sindicatos reagem com cepticismo e os patrões falam de recuo em relação ao relatório intercalar publicado no verão passado.

As conclusões do Livro Branco darão lugar a propostas de lei do governo até ao fim do primeiro trimestre de 2008. Para já, do ponto de vista do patronato, são entendidas como um recuo face ao relatório intercalar, que avançava na liberalização dos despedimentos e na precarização da negociação colectiva. Quanto aos sindicatos, esperam para ver as propostas concretas de Vieira da SilvaJúlio Gomes, um dos membros que abandonou a comissão nessa altura, diz agora que o relatório ontem apresentado "é mais equilibrado" e "muda para melhor" o acesso do trabalhador aos tribunais.

De forma do pacote de conclusões ficaram a alteração ao cálculo do subsídio de férias, o fim da sanção disciplinar que retira dias de férias, a eliminação do horário diário, os intervalos mínimos de meia-hora de descanso, o fim das diuturnidades e a flexibilidade salarial com a variação do valor "por objectivos" fixados.

Outra das propostas do Livro Branco para acelerar os processos de despedimento por justa causa é a eliminação de algumas formalidades e mecanismos que na prática funcionavam em defesa do trabalhador. Diz a comissão que as causas formais para inviabilizar o despedimento deviam passar a ser apenas a falta de comunicação da nota de culpa, o desrespeito do prazo de resposta do trabalhador e a inexistência da comunicação por escrito da decisão fundamentada para o despedimento. A instrução do processo disciplinar deixaria de ser obrigatória, e a decisão sobre a validade justa causa passaria para o tribunal, com prazos de impugnação mais reduzidos. O objectivo da comissão é agilizar o processo, eliminando parte dos mecanismos que o fazem arrastar-se durante anos e que levou a OCDE a criticar várias vezes a legislação laboral portuguesa. A comissão propõe igualmente que o Estado pague o salário do trabalhador no caso de haver atraso na Justiça.

No que respeita às férias, o grau de assiduidade deixa de interferir no cálculo dos dias de férias. Razão: em quatro anos de aplicação, a medida não teve qualquer efeito no absentismo, ou seja, falho o objectivo traçado. O problema é que a própria comissão diz que agora não pode diminuir o número máximo de dias, pelo menos sem aumentar o número mínimo de 22 dias. Mas prefere não quantificar esse aumento, remetendo-o para uma "ponderação política".

Uma alteração proposta pelo "livro branco" diz respeito à duração máxima dos contratos a prazo, umas das medidas emblemáticas do código de Bagão Félix, que a fixou em 6 anos. A comissão propõe reduzi-la para metade, já que a situação actual "pretendia alongar artificialmente relações precárias que, de outro modo, tenderiam a estabilizar-se". Portugal é o segundo país da UE com mais trabalhadores com contrato a termo (cerca de 22%, só ultrapassado por Espanha)

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