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Lei precariza portadores de doenças profissionais
Em protesto contra a recente lei que prevê o despedimento "sem quaisquer direitos" dos portadores de doenças profissionais e sinistrados do trabalho, os trabalhadores das indústrias eléctricas fazem greve no dia 27 de Novembro.
Com a entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010 da Lei 98/2009, "em causa está a possibilidade dos patrões recusarem a prestação do trabalho e accionarem um mecanismo que pode conduzir à cessação dos contratos de trabalho, sem quaisquer direitos", diz o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e llhas (SIESI) em comunicado.
Esta lei foi publicada no início de Setembro e vem regulamentar o Código do Trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais. No seu Art.º 161, prevê a “impossibilidade patronal de assegurar ocupação ou função compatível” aos sinistrados e portadores de doenças profissionais, remetendo-os para uma "reabilitação profissional" a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional
"Na prática, isto quer dizer que os trabalhadores poderiam ficar desvinculados das empresas onde contraíram as lesões e incapacidades para o trabalho, sem qualquer indemnização, ficando a cargo do IEFP, sem que a lei defina por quanto tempo nem a fazer o quê, até serem reintegrados profissionalmente, o que, diga-se, a lei também não define o que é", acusa o sindicato.
"Na verdade, os patrões poderão passar a dispor, a partir de 1 de Janeiro, do mecanismo que sempre reclamaram que é o depois de estropiarem os trabalhadores poderem, pura e simplesmente, pô-los porta fora", diz a nota do SIESI que promoverá esta quarta-feira uma conferência de imprensa em Setúbal com cerca de 80 portadores de tendinite e de outras doenças profissionais músculo-esqueléticas, na maioria mulheres trabalhadoras da Visteon, Delphi, CSP e Montitec, entre outras empresas fabricantes de material eléctrico e electrónico do distrito, onde trabalham 500 pessoas nesta situação.