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Correcções ao Código do Trabalho são uma "inexistência jurídica"

Vieira da Silva e José Sócrates mudaram o Código do Trabalho, mas o Tribunal não aceita rectificações aos erros na lei do PS. Foto José Goulão/FlickrO Tribunal da Relação de Évora confirmou as decisões de primeira instância, ao considerar uma "fraude à lei" as rectificações do PS à sua revisão do Código do Trabalho para repor as multas quanto à falta de segurança, higiene e saúde no trabalho. Em resultado, pelo menos uma empresa já ficou livre de penalização após a morte dum trabalhador num acidente de trabalho.

 

Só depois da aprovação do novo Código do Trabalho, que mexeu em muitas centenas de artigos da lei que vigorava até este ano, é que foram notadas as omissões. Os artigos que estipulavam as coimas em matéria de  segurança, higiene e saúde no trabalho desapareceram na nova redacção. Um "lapso", disse o PS, que tentou corrigir através dum expediente utilizado quando existem erros de redacção ou de cálculo nas leis aprovadas.

É esta forma de alterar a lei que os tribunais têm considerado nula. E agora o Tribunal da Relação de Évora, citado pelo Diário de Notícias, diz que este expediente da bancada parlamentar socialista representa um "procedimento grave e inadmissível num Estado de Direito subordinado à Constituição e fundado na legalidade democrática", uma vez que as mudanças representam uma "ilegítima e abusiva alteração de fundo", com recurso à utilização "indevida e lamentável de um expediente legal", dado não se tratarem de simples erros de gramática na redacção da lei.

Com esta decisão, o Tribunal veio dar razão a uma empresa, sendo assim anuladas as coimas de mais de 11 mil euros aplicadas pela Inspecção Geral de Trabalho, na sequência de uma morte por acidente de trabalho em que se provara a violação das obrigações do empregador quanto à segurança, uma contra-ordenação muito grave. Segundo o Tribunal, e empresa nada terá a pagar porque "não há hoje disposição legal em vigor que tipifique a conduta como contra-ordenação".

Na decisão inicial da Relação, agora confirmada, os juízes afastam de si as responsabilidades pela omissão na lei.  "Ainda que se admita tratar-se de lapso no processo legislativo, dada a relevância que assume a matéria da segurança e saúde no trabalho, cumprirá aos responsáveis políticos, e não aos tribunais, assumirem a falha e suprirem a omissão", diz o acórdão emitido em Março. 

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