Código do Trabalho: governo, UGT e patrões chegam a acordo

25 de June 2008 - 10:25
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José Sócrates, Vieira da Silva, Joao Proenca da UGT, Atilio Forte da Confederacao do Turismo Português e José António Silva da Confederação do Comercio Português na assinatura do acordo sobre a reforma da Seguranca Social em 2006. Foto de arquivo PAULO CARRICO / LUSAO acordo entre patrões, UGT e governo para rever as leis laborais foi alcançado ao final desta manhã, tendo a CGTP abandonado a reunião, criticando o que considera uma encenação e um ataque voraz aos direitos dos trabalhadores. A proposta que o governo levou para a reunião estabelece a caducidade das convenções colectivas em cinco anos (em vez de dez), e a possibilidade de trabalhar 36 horas em três dias, bastando para isso o acordo individual entre patrão e trabalhador, sem qualquer mediação sindical ou colectiva.   



Por outro lado, de acordo com a proposta entregue antes da reunião de hoje, cai o despedimento por inadaptação funcional, mas agiliza-se o despedimento por justa causa e colectivo, e mantém-se o banco de horas que permite aos patrões mudarem horários sem pagar horas extraordinárias.

O Governo propôs que as convenções colectivas possam caducar em cinco anos e não nos dez anos, como tinha proposto em Abril passado. No geral, o patronato vê satisfeitas as suas principais reivindicações: maior flexibilidade nos horários de trabalho, redução de custos salariais e maior agilização do despedimento por justa causa e colectivo, para lá desta aceleração na caducidade das convenções.



Das medidas mais gravosas para os trabalhadores, o Governo deixou apenas cair o "despedimento por inadaptação funcional", cedência que foi suficiente para que a UGT assinasse a proposta. Esta assinatura permitirá ao Governo aprovar em Conselho de Ministros a proposta de lei, enviá-la ao Parlamento e fazer aprovar as alterações de modo a que entrem em vigor já no início de 2009.

Quanto aos horários de trabalho, o governo pretende que seja possível trabalhar até 36 horas em apenas "três dias consecutivos" ou "quatro dias por semana", mantendo o limite máximo das 40 horas semanais. Mas a novidade não está na possibilidade de dilatação horária que o actual Código já prevê, mas no facto desta concentração horária poder resultar de acordo individual entre patrão e trabalhador e não por contratação colectiva (ou seja, com intermediação das estruturas sindicais).

Outro dos instrumentos para tornar mais adaptáveis os horários de trabalho diz respeito à figura do banco de horas. Ou seja, respeitando os limites e variações máximas semanais de tempo de trabalho, a empresa pode acordar com os trabalhadores uma intensificação do horário laboral durante um determinado período que depois é compensada com uma redução do período de trabalho.

Esta nova figura permite reduzir os custos das empresas com os salários e obriga os trabalhadores a estarem disponíveis para trabalhar mais sempre que o patrão o desejar. Ao permitir trocar horas a mais por horas a menos, as empresas conseguem evitar os encargos que actualmente suportam com horas extraordinárias. É a própria proposta do Governo que deixa em aberto "as formas de compensação" que podem traduzir-se "em tempo", "em dinheiro" ou uma "combinação de ambas".



A CGTP acusou o Governo de "má-fé" por entregar a poucas horas do acordo um texto com dificuldades notórias de interpretação jurídica e por querer fazer caducar todas as grandes convenções colectivas assinadas pela CGTP, colocando a UGT como parceiro privilegiado das novas convenções e ir ao encontro das pretensões patronais. 



Em declarações à agência Lusa, comentando o acordo obtido na concertação social relativo à alteração do Código de Trabalho, Manuel Carvalho da Silva disse que "de tempos a tempos fazem-se encenações e criam-se expectativas que os acordos vão melhorar a economia e aumentar a competitividade" do país, mas "depois constata-se que os trabalhadores estão mais explorados, o seu rendimento baixa, a competitividade não aumenta e o país não se desenvolve",

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