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Bloco quer esclarecimentos sobre hospitais da CUF

cufO deputado João Semedo apresentou hoje um requerimento ao ministro da Saúde sobre o Código de Ética dos Hospitais CUF. De acordo com este código, os profissionais que trabalham nos Hospitais CUF estão proibidos de realizar uma interrupção voluntária da gravidez - mesmo nos casos estipulados e delimitados por lei. Também é proibida a prática de procriação medicamente assistida, ou a prescrição de anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte).

Assim, uma entidade privada que tem um protocolo com o Estado para a administração e gestão de um hospital público (Hospital Amadora-Sintra) entende que pode impedir a realização de actos médicos previstos na lei e pelo Código Deontológico da Ordem dos Médicos, limitando a liberdade profissional dos obstetras a critérios morais e confessionais que nada têm a ver com o exercício da actividade de medicina.

O deputado João Semedo solicitou ao ministro da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1. Entende o Ministério que este Código Deontológico é compatível com as obrigações decorrentes da aplicação da lei portuguesa, e ainda dos contratos que o Estado estabelece com o Grupo CUF?

2. Tem conhecimento da existência de algum Código Deontológico ou de Ética aplicável no Hospital Amadora-Sintra, que limite ou proíba a realização de actos médicos definidos e permitidos pelas leis da República?

3. Tendo em consideração que um número significativo dos profissionais que prestam serviço no Hospital Amadora-Sintra acumulam funções noutros Hospitais geridos pelo Grupo CUF, o Ministério admite que possam esses profissionais estar sujeitos num caso às leis gerais e noutros a normas contraditórias com essas leis?

4. Entende o Sr. Ministro da Saúde que é normal, e politicamente defensável, que uma instituição privada que recebe dinheiros do Estado português para gerir e administrar um hospital público se recuse, nas suas unidades de saúde, a cumprir com as práticas médicas definidas legalmente, numa atitude refractária às leis da República?

5. Entende o Ministério que o Grupo CUF se qualifica como candidato a concursos, parcerias, financiamentos ou outros benefícios públicos, nomeadamente quanto à gestão futura de Hospitais a construir em regime de Parceria Público-Privada, se mantiver a obrigatoriedade de aplicação de um Código que contradiz a lei da República?

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