A Assembleia da República discute hoje o projecto de lei nº 254/X, do Bloco de Esquerda, que estende aos deputados da Assembleia Regional da Madeira as incompatibilidades e impedimentos que abrangem os titulares de órgãos de soberania e de cargos políticos. Até agora, os deputados regionais madeirenses não são abrangidos por esse regime, podendo, por exemplo, ser donos de empresas que tenham negócios com o governo regional. O Partido Socialista sinalizou que deverá aprovar o projecto.
De acordo com a agência Lusa, o deputado socialista Maximiano Martins disse que o seu partido vai viabilizar o debate político porque é incompreensível que deputados possam ter negócios com o Estado.
O PS afirma que vai aprovar o diploma, mas que fará "um compasso de espera" para dar ao Parlamento madeirense que sair das eleições de 6 de Maio a iniciativa de se adaptar, inscrevendo o princípio no Estatuto Político-Administrativo.
"Temos que esperar pelo resultado das eleições. Temos que esperar por uma maioria, qualquer que ela venha a ser. A Assembleia da República deve dar tempo a que a Assembleia Legislativa Regional tome a iniciativa de inscrever este princípio no seu Estatuto", afirmou Maximiano Martins.
A ideia de deixar o projecto à espera não agrada ao líder parlamentar do Bloco, Luís Fazenda, que no Funchal, lançou um desafio aos deputados do PS para que aprovem amanhã, a extensão à Madeira da Lei das Incompatibilidades: "Insistimos para que se obtenha antes de 6 de Maio a votação final e promulgação deste diploma, para que a próxima assembleia da Madeira tenha novas regras de conduta e se acabe com esta pouca-vergonha", disse.
"Actualmente, na Região Autónoma da Madeira é possível um deputado proprietário de uma empresa participar e ganhar concursos públicos e portanto ser simultaneamente parte da decisão e beneficiário de decisão dos poderes públicos", lê-se na exposição de motivos do projecto de lei.
A mesma exposição de motivos diz que "interessa fundamentalmente questionar do porquê da não inclusão dos Deputados das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, e se a mesma faz algum sentido ou se, pelo contrário, cria uma zona do poder político não abrangida pelo regime geral relativo às incompatibilidades e impedimentos. Obviamente, a explicação dessa não inclusão não é a autonomia regional que permitiria estatutos próprios e eventualmente distintos, dado que os membros de cada Governo Regional são abrangidos pela Lei e nunca foi suscitada - nem poderia sê-lo - a inconstitucionalidade dessa norma." A exposição conclui que não há qualquer motivo para esta excepção e, por isso, num curto artigo, inclui os deputados das Assembleias Legislativas Regionais no regime de incompatibilidades.