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Quem tinha o subsídio de desemprego a terminar em março, abril, maio 2020 viu o mesmo a ser automaticamente prorrogado até junho por força do DL 10F/2020
Depois da questão da má interpretação da SS e esclarecimento da tutela quanto ao prolongamento até dezembro de 2020 quem já tinha auferido da prorrogação até junho esperou infrutiferamente em julho, agosto e setembro por essa tão anunciada prorrogação.
Esclarecido em inúmeras difíceis tentativas de contacto com a SS:
apenas foi prorrogado o subsídio social de desemprego e não o subsídio de desemprego até dezembro! (DL 37/2020)
Ou seja quem não pediu o subsídio de desemprego subsequente (esse sim já considerado subsídio social de desemprego) porque esperava pela tão apregoada renovação automática, nada tem!
Ajudem