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Sobre este assunto, recordemos a "Lei dos Partidos" de Novembro de 1974, pouco mais de seis meses depois da Revolução dos Cravos e pouco mais de um mês após a demissão de Spínola do cargo de Presidente da República. Por essa altura, o PCP já lutava há muito pela democracia no seu País - Portugal -, tendo resistido a décadas de ditadura: o PCP nascera em 1921, ainda Lenine era vivo e ainda o massacre de Kronstadt - de que Trotsky foi o principal responsável - não tinha ocorrido. Quanto ao BE, ainda não era nascido em Novembro de 1974, longe disso: só foi dado à luz já com o século XX à beira do fim, meses depois da lusa euforia com a chegada de
Portugal ao Euro, no "pelotão da frente" (O que explica o "europeísmo" do recém-nascido BE, cavalgando a onda mediática do momento, e dos que lá foram parar nos anos seguintes.). No chamado "DECRETO-LEI N.º 595/74, DE 7 DE NOVEMBRO", conferiu-se aos partidos que viessem a "representar efectivamente uma realidade do ponto de vista eleitoral" o benefício de "isenções fiscais", como "corolário do reconhecimento da importância e significado da sua acção na vida política" (Não se prometeu que o Estado financiaria os partidos e, muito menos, que se justificaria financiá-los generosamente, como veio a suceder anos mais tarde, por iniciativa dos partidos do "arco da governação", os únicos capazes de garantir a "confiança dos mercados".).

Caro João Semedo, a concessão de "isenções fiscais" aos partidos não é a concessão de um "benefício injustificado", é uma conquista de Abril, indissociável da liberdade de formação e de actuação dessas forças políticas. É estranhíssimo e lamentável que o BE, de braço dado com o CDS-PP(!) tenha tido a pretensão de acabar com estas isenções fiscais, ainda por cima sem questionar o direito de muitas outras entidades - a que o Estado tem concedido o "Estatuto de Utilidade Pública" - a isenções semelhantes. Já agora, "o estatuto de utilidade pública permite a obtenção de financiamento através do mecenato": "as pessoas singulares e colectivas que
contribuam com verbas e bens para estas instituições podem descontar esses valores em sede de IRS e IRC, conforme estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais". Não garante financiamentos por parte do Estado às entidades a quem o "Estatuto de Utilidade Pública" é atribuído.

Além disso, ao acusar o PCP de "defender a perpetuação de benefícios injustificados" - ainda por cima sem acusar do mesmo os outros (PS, PSD) que não apoiam o fim das isenções fiscais aos partidos, ruidosamente proposto pelas hostes de Catarina Martins e de Assunção Cristas -, é óbvio que o que pretende é contribuir "para minar a confiança dos cidadãos" no PCP, partido a que pertenceu e em que até exerceu cargos com alguma responsabilidade, mas que, na viragem do século, não quis - e bem, vê-se agora - aderir ao seu "europeísmo". Esta afirmação é um enorme equívoco da sua parte e a manifestação de um sectarismo doentio que eu gostaria de ver "eutanasiado" em breve.