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Factos:
1 - Os salários da generalidade das pessoas são muito baixos (como o salário mínimo e outros pouco acima), incertos (recibos verdes) ou irregulares (atrasos), para conseguirem garantir o pagamento de uma renda justa mesmo foram de um centro urbano ou zona turística.
2 - Reabilitar uma casa num centro urbano custa balúrdios, pelas fachadas a manter, espaço restritivo das máquinas e armazenagem de material, estendendo prazos e aumentando os dias de taxas e licenciamento a pagar, bem como mão de obra e instalações temporárias. Quem investe, não consegue estar disponível para receber rendas baixas ou incertas, sob pena de poder ficar em risco de insolvência.
3 - Se um processo de despejo por incumprimento de pagamentos levar 2 meses, é fácil os inquilinos vandalizarem toda a habitação enquanto o processo não transita, causando até milhares de euros de prejuízos a quem for proprietário no arrendamento urbano.
4 - O alojamento local é atualmente fonte de rendimento exclusiva ou completar mas muito importante de muitas famílias, afetadas pelo desemprego e precariedade.
5 - Uma grande parte do alojamento local é ilegal e está bem publicitado, não sendo fiscalizado diretamente nos sites de anúncio apenas por falta de vontade real dos órgãos do Estado
6 - A generalidade do alojamento local só tem sucesso nos 4 meses em torno do verão. Mesmo que aí se atinjam faturações de 1500 €/mês, dividindo pelo ano inteiro, com o acréscimo de mais uns quantos serviços de alojamento ao longo do ano, dificilmente a média numa casa "do povo" ultrapassará os 750 € mensais
7 - No alojamento local, quem o explora tem de assumir os custos de vistorias, água (com tarfários especiais, por vezes), luz, gás, telecomunicações, limpeza, lavandaria e engomadoria, recheio da casa (toalhas, lençóis, tapetes, toalhas de mesa, produtos de limpeza), extintores, manta ignífuga, certificações e recertificações, caixa de primeiros socorros, comissões de sites publicitários/ internet, iva das comissões dos sites (daqueles que não pagam). E acresce criar emprego (ainda que precário) a quem possa fazer check ins e check outs e pagar a segurança social.
E ainda acrescem para a generalidade dos proprietários de alojamentos locais, as horas de trabalho mensal acrescido que no arredamento urbano não existe, com registo de faturas, registos de modelos 30, pagamentos de IVA dos modelos 30, registo de hóspedes estrangeiros, deslocações ao alojamento e recepção/ acompanhamento de hóspedes (para termos turísticas temos de os saber receber) - e não podem passar recibo a si mesmos pelas horas de serviço efetivamente prestado.
8 - Mesmo pagando apenas 3-6 % de IRS, só em contas correntes, o alojamento local gasta facilmente 300 euros/média por mês, o que corresponde a mais de 28 % de uma faturação média de 750 €. A que acresce a segurança social dos precários a recibos verdes e dos desempregados.
9 – Todos os empreendimentos turísticos, como os hotéis, residenciais, turismo rural ou de habitação apenas são tributados sobre 15 % da faturação, prestando serviços e tendo despesas como os apartamentos e moradias que estão no alojamento local.
10 – Se na casa dos vizinhos vivem 6 pessoas em cada habitação e no alojamento local apenas há uma média de 3 pessoas por noite, ao longo do ano, não há nenhum desgaste acrescido ao espaço comum do condomínio – ao contrário do que preocupa os donos de hotéis e que têm vindo a publicitar.

Propostas:
1 - Continuar a aumentar o salário mínimo, os falsos recibos verdes e os empregadores que não pagam os salários a tempo mas colocam nas contas da empresa viaturas de 60 000 ou vestuário de 500 € a peça. Deve ser regulamentado que, quem tem salários em atraso, no referido mês não pode colocar despesas de representação acima de uma determinada percentagem da faturação.
2 - Diminuir os custos da reabilitação e implementar as medidas propostas em 1.
3A - Regulamentar para que os contratos de arrendamento urbano passem a conter uma descrição ou registo fotográfico do estado inicial da habitação e responsabilizar e obrigar ao pagamento de indemnizações os inquilinos que eventualmente a vandalizem.
3B - Criar um fundo que permita aos proprietários afetados ter apoio ou empréstimo financeiro para reabilitarem novamente as casas para arrendamento urbano. Assim, mais proprietários estarão disponíveis para arrendar as habitações, mesmo que se mantenha o risco de incumprimento por 2 meses.
4 - Criem políticas de emprego estável (o que extravasa esta Comissão das Políticas de Habitação).
5A - Criem legislação que apenas permita aos sites de publicidade de alojamento local publicitar alojamentos LEGALIZADOS e com o n.º de licença claramente indicado.
5B - Em ALTERNATIVA, podem criar legislação que os obrigue a indicar a morada do referido alojamento e o NIF/NIPC do seu proprietário/ explorador às finanças e indicar mensalmente qual o valor de alojamentos angariado por quem explora. Desta forma, é possível começar a coletar os impostos dos ilegais, deixando de prejudicar quem já tem tudo legal e
6/7A - Deve poder ser deduzida à faturação do serviço de alojamento todo o valor gasto nos itens obrigatórios e necessários descritos e ainda: o IMI, condomínio e seguros como no arrendamento urbano.
7B - revejam a taxa de segurança social para todos os recibos verdes com rendimentos mais baixos.
8 - Após descontar da faturação do alojamento local todas as despesas (que não existem no arrendamento urbano), poderá até ser aplicada uma taxa de IRS mais alta que a atual mas, mesmo assim deve ser, mais baixa que a do arrendamento pois muitos proprietários fazem a sua própria limpeza ou check ins e têm de tratar da sua própria faturação - serviços efetivamente prestados e sobre os quais não podemos passar um recibo verde para nós próprios.
9 – Se alteram a taxa de tributação para os serviços de alojamento local prestados em moradias e apartamentos, alterem também para os hotéis, etc, pois as despesas são equiparáveis.
10 – Se querem de facto que quem tem alojamento local contribua na proporção do desgaste dos espaços comuns, deve ser necessário em cada condomínio haver um registo dos habitantes de cada fração e, assim, além de pagar o condomínio por permilagem e passarem todos a pagar ainda uma taxa por ocupação efetiva do espaço – acrescentar à legislação que regulamenta o funcionamento dos condomínios.
11 – Deixarem de ceder ao lobby dos hoteleiros que inventaram o argumento do desgaste dos condomínios e protegejam as fontes de rendimento alternativas dos cidadãos individuais (quando legais) que prestam serviços de alojamento local, e que contribuem para a vinda de turistas (mesmo os portugueses) que não apreciam ou podem pagar hoteis.