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Entre todas as outras que se podem dizer sobre esta assunto, há algumas que vou referir por serem normalmente esquecidas e/ou escamoteadas:

1- O abalroamento da viatura não é um acidente de trânsito;
2 - Daí esperemos que as seguradoras não caiam na asneira de pagar os prejuízos - e que todos os prejuízos, mesmo além dos patrimoniais, sejam integralmente pagos pelo criminoso;
3 - Criminoso esse que utiliza a viatura como "arma" para destruição de património de terceiros;
4 - Criminoso esse que põe em risco a vida de uma criança de 10 anos, presente dentro da viatura abalroada - tal tem contornos criminosos e configura, no mínimo, o de atentado à integridade do menor;

Se o fulano não responde pelos GRAVES crimes ambientais, ao menos que responda por estes - para existir justiça, é o mínimo que espero!