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Penso que deverá haver algum cuidado na extensão de tal impenhorabilidade aos processos cíveis, sob pena de criarem situações de elevada injustiça.
A ser assim, uma sentença condenatória criminal em que uma vítima pede uma indemnização pelo crime poderá estar em causa, se não for possível executar todo o património de quem cometeu o crime, assim como o trabalhador com salários em atraso não poder executar a casa de habitação da sua entidade patronal, quando a mesma for pessoa singular e ainda execuções por alimentos.
Quando se altera o Código de Processo Civil, ou bem que se introduzem excepções para contemplar certas situações ou a impenhorabilidade passa a ser universal em todos os casos.
Espero que no âmbito da discussão em especialidade estes exemplos e outros sejam tomados em consideração
Cumprimentos
Nelson Santos