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Nuno Pinheiro, o seu
Nuno Pinheiro, o seu comentário sobre a aceitação dos pedidos de desistência quanto à frequência de EMRC baseia-se na leitura do n.4 do Artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 70/2013 e não no que acontece de facto nas escolas.
A lei tem que criar um quadro geral que permita exceções. Pela realidade que conheço são muitos os casos em que se permite a desistência do aluno sem grandes processos burocráticos e sem apresentação de motivos relevantes como a alteração de convicções. Conheço casos em que bastou um requerimento ao director da escola ou agrupamento.
Há ainda a liberdade de faltar às aulas de EMRC que pelo que conheço não tem tido qualquer influência na aprovação dos alunos.