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«O ensino público não é confessional (Art.º 41.º, n. ° 3) - ou seja, não pode ser orientado (...) segundo os princípios de qualquer religião - o que, entretanto, não significa, nem, obviamente o desconhecimento do fenómeno religioso, nem sequer a impossibilidade de haver ensino de religião e moral das diversas confissões religiosas, em liberdade e igualdade, nas escolas públicas» (Jorge Miranda, Liberdade Religiosa, Igreja e Estado em Portugal).
A presença da disciplina de Educação Moral e Religiosa na escola pública tem uma explicação: o Estado acede ao pedido dos pais e encarregados de educação para que na formação pessoal e social dos seus filhos e educandos seja incluída a transmissão de valores humanos e que essa transmissão se enquadre na matriz religiosa que eles consideram válida e eficaz. O programa da disciplina responde a esta exigência.
O Estado português, considerando-se incapaz, por força constitucional, delega às entidades religiosas (Católica ou outras) a tarefa de apresentar um programa que responda à exigência dos pais e encarregados de educação, bem como os professores que tenham a qualificação profissional e idoneidade que não ponha em causa a transmissão dos valores programados.
Contrariando a opinião de muitos de que o Estado está a fazer “um favor” à Igreja Católica (ou a outra Confissão), considero que, nesta situação, é a Igreja que em primeiro plano presta o “favor” ao Estado que, perante a exigência dos pais e encarregados de educação e, porque considera legítima essa exigência, pede à Igreja Católica ou a outras confissões para o ajudarem naquilo que manifestamente é incompetente.
Muitas outras situações de cooperação entre a Igreja Católica e o Estado Português se poderiam referir (Educação, Saúde, Assistência Social e outras) que, a não deixarem de existir imediatamente, provocariam a falência do próprio Estado.