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Se o actual PM, na altura deputado, requereu subsídio alegando estar em exclusividade sem que na realidade tivesse desempenhado as suas actividades em exclusividade, tem necessariamente que se concluir que prestou falsas declarações e que os Serviços da AR foram coniventes ou eventualmente que não foram zelosos no desempenho das suas funções. Se efectivamente o requerimento do então deputado PPC não continha falsas declarações e recebeu dos serviços da AR o dobro daquilo que devia, deverá devolver essa importância acrescida dos juros devidos, no mínimo. Se recebeu da TECNOFORMA e estava em exclusividade no Parlamento, no mínimo deverá entregar ao Estado aquela importância, sem prejuízo de dever ser investigada essa ligação perigosa.