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Bom dia.
Li com atenção todos os comentários e é com uma revolta enorme que me vejo, enquanto encarregada de educação de um aluno de 5º ano, envolvida numa questão de liberdade religiosa. Por lapso/distração/falta de informação adequada sobre esta disciplina de EMRC, preenchi mal os documentos na altura da matrícula e o meu filho apareceu inscrito nesta disciplina. Agora quero pedir a anulação e dizem-me que não é permitida, que preciso de uma autorização do Bispo.
O meu filho não quer frequentar a disciplina, simplesmente porque não tem interesse para ele e porque não se identifica. O que é que faço agora? Se faltar às aulas pode reprovar por faltas, por outro lado a mim não me parece adequado obriga-lo a frequentar pois assim só lhes estou a dar um modelo de intolerância e falta de respeito pelas suas convicções. Ele pratica futebol, natação por opção dele, nunca o obriguei a nada. Tem inglês como língua estrangeira porque assim o quis. Frequenta a escola da sua opção e de certa forma até a turma, uma vez que é de ensino articulado. Porque carga de água é que há-de ser obrigado a frequentar uma disciplina que não quer, que é facultativa e na qual só está inscrito por um lapso da mãe? Alguém me sabe dizer se haverá forma de contornar esta questão legalmente?
Sendo o estado português laico, na minha modesta opinião até me parece que esta nova legislação da disciplina de EMRC, suportada pelo Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, é inconstitucional e contraria o determinado pela lei da liberdade religiosa, Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.
Obrigada