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Há que o solucionar a situação dos mais carenciados e não demagogicamente quererem revogar a lei do arrendamento mantendo o país atrazado. Assim sugiro que seja criado o subsidio de renda devidamente regulamentado quanto á sua concessão e seja criado por concelho para os seus municipes que sejam carenciados através de fundo constituído pelo diferencial entre o IMI recebido antes da avaliação recente do valor patrimonial e o recebido após a actualização do IMI com os novos valores patrimoniais, desta forma o apoio dado continua a ser suportado por todos os proprietários quer sejam locadores ou não e por conseguinte o Estado não aumenta as despesas