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Ninguém apoia mais o fim deste escândalo do que eu, mas ainda que o facto apontado de que, (e resumidamente), temos professores desempregados por falta de alunos, que afinal até existem mas são desviados para o privado seja o mais correcto e evidente possível, e constituir um crime contra estes profissionais, que indicia no mínimo uma rede de interesses duvidosos, chamo a atenção para o seguinte:

A DREL queria dizer; Direcção Regional de Educação de Lisboa, e à semelhança de outras Direcções Regionais já não existe. Estas Direcções foram substituídas pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Pelo que, a informação de que foi pedido pelos directores das escolas autorização a DREL para constituírem mais turmas não é possível, além de que, porque carga de água iriam todos os directores pedir à Direcção de Lisboa uma autorização a nível nacional?

Decreto-lei 266-F/2012, de 31 de Dezembro

Sumário
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Corpo emitente: Ministério da Educação e Ciência
Fonte: Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31.
Data: 2012-12-31

..."Assim, a Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procede à extinção das Direções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, cujas atribuições são integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com o objetivo de aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos decentralizados de gestão e aproximando o MEC dos estabelecimentos de ensino"...