You are here

Hoje deu-se um passo muito importante

Foi hoje aprovado o projeto de lei, proposto pelo Bloco de Esquerda, que “cria o subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de atividade, aplicável a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores informais excluídos de outros apoios”. De que se trata? Quem pode abranger? Qual a importância? Qual a diferença com as medidas do Governo? Quando pode começar a ser aplicado?
Susbídio Extraordinário de Desemprego
Susbídio Extraordinário de Desemprego

UMA PRESTAÇÃO SOCIAL INÉDITA

Este subsídio extraordinário é uma prestação inédita no nosso sistema de proteção social, e tem algumas semelhanças com o que foi feito noutros países neste período de crise pandémica (Espanha, por exemplo). Ela não pretende propriamente redesenhar o sistema de proteção social, mas criar, de forma extraordinária, uma prestação que universaliza a proteção no desemprego a todos os que, neste período, perderam o seu trabalho, a sua fonte de rendimento, a sua atividade, independentemente das características da sua carreira contributiva (se são trabalhadores por conta de outrem ou independentes, se são trabalhadores intermitentes ou informais). É também uma medida inédita por não exigir prazo de garantia, assegurando um mínimo de rendimento a todos, sem essa contrapartida, e não ter a condição de recursos – que se aplica, por exemplo, ao RSI.

QUEM PODE BENEFICIAR DESTE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

O objetivo desta nova prestação é cobrir todos os casos que não estão cobertos pelo subsídio de desemprego nem pelo subsídio de cessação de atividade, ou que tiveram apoios inferiores ao próprio Indexante de Apoios Sociais (438€). Há centenas de milhares de pessoas nesta situação, e que também não são abrangidos pelas medidas já tomadas ou entretanto anunciadas pelo Governo. Quem são estas pessoas?

i) os trabalhadores por conta de outrem que não têm o prazo de garantia necessário para aceder ao subsídio de desemprego. Fizeram descontos, não são nem independentes nem informais, mas também não têm o ano de descontos necessário para terem subsídio de desemprego. Há cerca de 270 mil trabalhadores inscritos como desempregados nos centros de emprego que não têm prestações de desemprego.

ii) os trabalhadores que não cabem na condição de recursos do subsídio social de desemprego. Porque é verdade que, para esta prestação, o prazo de garantia foi reduzido para metade (entre 90 a 60 dias), mas basta estar num agregado em que alguém mantenha algum rendimento que já se fica de fora.

iii) os trabalhadores que recebem, no subsídio social de desemprego, um valor inferior ao Indexante de Apoios Sociais. É importante lembrar que uma parte importante dos cerca de 28 mil beneficiários do subsídio social de desemprego e do subsídio subsequente recebem 80% do IAS de apoio, ou seja, 350€. De acordo com o projeto do Bloco, transitariam para esta prestação, passando a receber mais cerca de 140 euros por mês.

iv) os trabalhadores independentes que estão a receber um apoio inferior a 438€ por mês. Havia em maio 191.129 trabalhadores a recibo verde que requereram apoio por ausência ou redução abrupta de atividade. Destes, há dezenas de milhares que continuam com o processo em análise. E a maioria recebeu, até agora, valores que se situam entre os 219€ e os 438€. De acordo com este projeto, todos os trabalhadores independentes que estejam a receber menos que o IAS transitam também para esta prestação. São dezenas de milhares de pessoas.

v) as trabalhadoras do serviço doméstico que pagam contribuições (e também as informais, mas já lá vamos). Em janeiro de 2020, havia 56.807 trabalhadoras do serviço doméstico a fazer descontos para a segurança social. Em abril, eram 43.620. Das trabalhadoras que fazem descontos, 92% estão automaticamente excluídas de qualquer apoio no desemprego, porque o regime de segurança social do serviço doméstico não inclui o acesso ao subsídio de desemprego. Na verdade, houve 13.187 empregadas domésticas com descontos que ficaram sem trabalho nestes primeiros meses do ano, mas só houve mais 20 subsídios de desemprego atribuídas: cerca de 1,5% do total das que ficaram sem trabalho. Este subsídio extraordinário agora aprovado poderia chegar a este universo de mais de 13 mil trabalhadoras que perderam o trabalho e que, mesmo descontando, não estão cobertas por nenhuma medida do Governo: nem as medidas que já foram postas no terreno, nem as que foram anunciadas no Plano de Estabilização, porque estas trabalhadoras não são nem informais, nem independentes, nem estão no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. Para estas trabalhadoras, sempre esquecidas, seria um pequeno gesto de justiça – mas uma gigante diferença no seu quotidiano e no modo com têm sido tratadas pela sociedade e pelo Estado português.

vi) os advogados e solicitadores. São cerca de 30 mil, descontam para uma caixa própria, ou seja, não estão inscritos em nenhum regime da segurança social, mas na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que não confere nenhuma proteção no desemprego ou em caso de quebra de atividade. Estas dezenas de milhares de pessoas também não estão cobertas por nenhuma medida do Governo: não estão inscritas como independentes, não são informais, não estão cobertas pelo regime geral. Este subsídio seria a primeira prestação social de desemprego aplicável a este universo. É um passo precursor de enorme importância.

vii) os trabalhadores informais. Aqui contam-se muitos dos que produzem os 25% da riqueza nacional que está na economia informal. É difícil dizer quantos são, mas são dezenas de milhares. Só no serviço doméstico, por exemplo, calcula-se que oscilem entre os 40 e os 50 mil. Serão outros tantos no setor do turismo, do alojamento, da restauração. Esta proposta tem várias vantagens em relação à do Governo, mas talvez as principais, além do valor ser maior, é que não empurra as pessoas para o regime dos independentes, ficcionando que elas não tinham uma entidade empregadora, e que pode ser a plataforma para um mapeamento que nunca foi feito e uma grande campanha de combate ao trabalho informal, articulada entre o Instituto de Segurança Social e a Autoridade para as Condições de Trabalho.

Paulo Pedroso, antigo ministro do Trabalho e da Solidariedade, escreveu no facebook:

ESTE SUBSÍDIO VAI MESMO ENTRAR EM VIGOR?

O que foi agora aprovado foi um projeto de lei. O PS não votou a favor, mas a medida foi aprovada mesmo com os votos contra do partido do Governo. Agora, o projeto de lei desce à Comissão Parlamentar de Trabalho e de Segurança Social, onde será debatido na especialidade. Se nenhum partido mudar de opinião, ela tem condições para entrar em vigor ainda antes do verão, e vigorar até ao fim do ano (momento em que pode eventualmente ser prorrogado). Mas, na especialidade, os partidos podem alterar artigos e formulações – e às vezes até descaracterizam a proposta original que foi apresentada, neste caso pelo Bloco. Ou seja, estamos ainda numa disputa para garantir que esta lei vê a luz do dia.

Por outro lado, o Governo insistirá que lhe compete a ele mexer nas prestações sociais, mas é sempre possível incluir este articulado no Orçamento Retificativo, para garantir que ele já tem as verbas necessárias para implementar a medida. É importante dizer, também, que esta é uma medida que não sobrecarrega a Segurança Social, na medida em que é paga pelo Orçamento do Estado – e isto é muito importante em termos da garantia de sustentabilidade do sistema.

UM GRANDE PASSO

Se este projeto, hoje aprovado, se transformar em lei em breve, será um vitória muito importante. É evidente que estamos sempre a falar de valores muito baixos, porque quer o mundo do trabalho quer o sistema de proteção social em Portugal são marcados pela desigualdade, pela desvalorização salarial, por prestações pequenas nos seus montantes, sobretudo as não contributivas (isto é, as que não resultam das contribuições das pessoas, como é o caso). Mas olhando para os buracos que existem no nosso sistema de proteção social, este seria um passo inédito e uma bóia para centenas de milhares de trabalhadores.

201674784309446

Sobre o/a autor(a)

Dirigente do Bloco de Esquerda, sociólogo.
Comentários (1)