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Entre a Justiça e a competência

[O Tribunal] decidiu que os violadores, como criminosos, poderiam ficar em liberdade com pena suspensa”. Do ponto de vista da Justiça: [os juízes] enganaram-se. Redondamente, enganaram-se.

Em Novembro de 2016, em Vila Nova de Gaia, na casa de banho de uma discoteca, uma mulher desmaiou. Neste estado, foi aí violada pelo porteiro e pelo barman da discoteca.

O caso, sob o ponto de vista criminal (pelo menos), acabou por parar em tribunal (onde foi provado factualmente o que, sinteticamente, se descreveu) e este, de início em primeira instância e, depois, na Relação (Porto), decidiu que os violadores, como criminosos, poderiam ficar em liberdade com pena suspensa, por se ter concluído que “a ilicitude praticada não é elevada”, visto “não haver danos físicos nem violência”.

Um dos juízes que assinou o acórdão é o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Portanto, quem de cuja competência não se pode duvidar (sob pena de se pressupor que a competência não é requisito indispensável para se ser eleito presidente de um sindicato ou seja lá do que for).

Aliás, outros juízes, muito embora não tivessem assinado o acórdão, também o consideram “uma decisão acertada”. É o caso da secretária-geral da mesma ASJP, de cuja competência, pelas mesmas razões, também não se pode duvidar minimamente, senão ainda se podia duvidar de que o sindicato dos juízes portugueses é competente.

Considera mesmo esta Srª juíza, secretária-geral da ASJP, que, no referido acórdão, “não viu nada que a chocasse”.

Pois! Mas há quem, muita gente, fique chocado.

Quem (qualificadamente) fique chocado por ver neste acórdão um resvalamento da aplicação da Justiça (atenção, não escrevi “resvalamento da Justiça”...) para “uma estranha insensibilidade em matéria de graves atentados contra a liberdade pessoal na esfera sexual”.

Quem fique chocado por ver na aplicação da Justiça a perversa contradição entre uma deriva justiceira (já vimos a severidade com que foram punidas pessoas que roubaram chocolates em supermercados...) e, noutros domínios, como neste de atentados à violência física e sobretudo da dignidade e da liberdade pessoal (e muito especialmente desta na esfera sexual ou até conjugal), um excesso de objectiva contemporização com estes actos.

Quem (a Sociedade em geral) fique chocado por esperar da aplicação da Justiça, tendo em conta os valores humanos e sociais democráticos (neste circunstancial domínio como noutros, por exemplo, os relacionados com os direitos de quem trabalha) uma mensagem de exemplaridade relativamente à defesa desses valores e se angustia e revolta por, tantas vezes, ver (ler / ouvir), objectivamente, uma mensagem de acentuação da sensação de impunidade relativamente à agressão a esses valores.

Sim senhor, neste como noutros acórdãos, os Srs juízes por eles responsáveis cumpriram e interpretaram as regras com toda a competência, sem nada que, neste aspecto, “chocasse”.

Enfim, cumpriram e interpretaram as regras, foram competentes. Se não competentíssimos.

Só há um pequeno pormenor, quanto à decisão, do ponto de vista da Justiça (atenção, não escrevi “da aplicação da Justiça”...): enganaram-se. Redondamente, enganaram-se.

Ou seja: foram (são) competentes mas, ... enganaram-se.

Não admira: “Ser competente é enganar-se seguindo as regras” (Paul Valéry).

Sobre o/a autor(a)

Inspector do trabalho aposentado. Escreve com a grafia anterior ao “Acordo Ortográfico”
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