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O que é a morte assistida?

Eutanásia
Ato de terminar, abreviando, a vida de alguém com uma doença incurável, sem dor ou sofrimento. Prática em que uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, põe termo à vida de outra pessoa em benefício e a pedido do mesmo. O pedido tem de ser formulado quando o doente ainda está na posse das suas capacidades mentais e feito de forma informada, consciente e reiterada. A eutanásia pode ser praticada administrando, por exemplo, uma injeção letal (Eutanásia ativa) ou retirando o tratamento que suporta a vida (Eutanásia passiva). Tanto a eutanásia como o suicídio assistido cabem dentro do conceito de morte assistida.
Suicídio assistido
No suicídio assistido é o próprio doente que termina com a sua vida. Há a colaboração de uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, que ajuda o doente a pôr termo à vida mas com uma participação indireta, já que o último gesto de tomar os fármacos letais tem de ser concretizado pelo próprio doente.
Distanásia
Termo sinónimo de obstinação terapêutica e encarniçamento terapêutico e que designa o prolongamento artificial da vida com o recurso a tratamentos desproporcionados de um doente que se encontra em fase terminal, podendo este prolongamento da vida ser obtido com sofrimento, sem qualidade de vida e sem dignidade.
Ortotanásia
Suspensão ou minimização de tratamentos desproporcionados destinados a prolongar a vida para além do que seria natural no estado terminal do doente.
Testamento vital
Documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. Nesse formulário, pode também deixar nomeado um “procurador de cuidados de saúde” para tomar as decisões ou garantir que as opções são cumpridas. É válido por cinco anos e o doente pode pedir, por exemplo, para não ser submetido a: “reanimação cardiorrespiratória”, “a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais”, “a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte” ou “a tratamentos que se encontrem em fase experimental”.
Cuidados Paliativos
Os cuidados paliativos definem-se como uma resposta ativa aos problemas decorrentes da doença prolongada, incurável e progressiva, na tentativa de prevenir o sofrimento que ela gera e de proporcionar a máxima qualidade de vida possível a estes doentes e suas famílias.
Doença terminal
Doença incurável e progressiva que resultará na morte do indivíduo no espaço de semanas a meses.
Código Deontológico da Ordem dos Médicos (excertos)
Artigo 31º (Princípio geral) O médico que aceite o encargo ou tenha o dever de atender um doente obriga-se à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, agindo sempre com correcção e delicadeza, no exclusivo intuito de promover ou restituir a saúde, conservar a vida e a sua qualidade, suavizar os sofrimentos, nomeadamente nos doentes sem esperança de cura ou em fase terminal, no pleno respeito pela dignidade do ser humano.
Artigo 57º (Princípio geral) 1. O médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida. 2. Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia.
Artigo 58.o (Cuidados paliativos) 1. Nas situações de doenças avançadas e progressivas cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício.
Artigo 59º (Morte) 3. O uso de meios extraordinários de manutenção de vida deve ser interrompido nos casos irrecuperáveis de prognóstico seguramente fatal e próximo, quando da continuação de tais terapêuticas não resulte benefício para o doente. 4. O uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente.
Bruno Maia, médico.
Comments
Num comentário no Facebook é
Num comentário no Facebook é dito que "faltou discussão pública sobre esta matéria" e que "este assunto está a ser escondido da maioria da população".
Isto não podia ser mais falso. A eutanásia já é legal na Bélgica e na Holanda desde 2002. O filme galego "Mar Adentro" é de 2004. Desde lá tem-se falado da eutanásia com bastante frequência. A igreja e os nossos políticos é que andaram a dormir este tempo todo.
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