You are here

"No assédio moral no trabalho, o crime compensa"

Entrevista a Rita Garcia Pereira, advogada e especialista no tema do assédio moral no trabalho sobre os principais problemas da atual legislação e os projetos de lei recentemente aprovados no parlamento. Por Joana Louçã.
Entrevista à advogada Rita Garcia Pereira.
Entrevista à advogada Rita Garcia Pereira.

Esta entrevista faz parte de uma reportagem do programa Mais Esquerda sobre assédio moral no trabalho, que pode ser vista aqui. O programa pode ser visto aqui e inclui ainda uma reportagem sobre os bolseiros de investigação (aqui) e uma entrevista a Dan Sequerra, do Partido Trabalhista inglês. A entrevista completa pode ser lida e vista em baixo.

Como surgiu o teu interesse pelo tema do assédio moral?

Em 2001/2002 não havia nada sobre assédio moral escrito em Portugal, não havia sequer previsão na legislação do trabalho (na altura ainda não era o Código do Trabalho, a legislação do trabalho encontrava-se dispersa em diplomas). E comecei a ter uma série de casos de pessoas diferentes, de setores diferentes de atividade, da banca, de um laboratório farmacêutico e eu achava que havia um ponto de ligação entre todos aqueles casos, que não tinham nada a ver uns com os outros, mas não percebia exatamente o que era. 

Comecei a procurar jurisprudência, decisões dos tribunais de fora e deparei-me com o assédio. Num dos casos que tinha em mãos, a mulher do senhor matou-se, estávamos nós no julgamento. Ele aguentou, mas ela não. Noutro caso, as pessoas ficaram completamente desestabilizadas e num terceiro a senhora nunca mais recuperou. Recuperou a vida profissional, mas não a pessoal. Eu própria tive algumas dificuldades em perceber a maldade e a perversidade dos comportamentos de algumas das relações de trabalho. Houve uma altura em que pensei desistir de ser advogada porque não sabia lidar com isso e quando decidi que não ia desistir, achei que devia fazer alguma coisa com o que tinha aprendido com estas pessoas, designadamente a resistência que podemos ter.

Eu própria tive algumas dificuldades em perceber a maldade e a perversidade dos comportamentos de algumas das relações de trabalho. Houve uma altura em que pensei desistir de ser advogada porque não sabia lidar com isso.

Foi esse o tema do teu mestrado. 

Decidi fazer a tese de mestrado sobre o assédio numa altura em que não existia rigorosamente nada. Andava a escrever no vazio. Entretanto, em 2003, com o Código do Trabalho, surge a primeira previsão do assédio que depois é alterada em 2009. Foram esses os três primeiros casos, eu devo ter sido das primeiras pessoas a invocar assédio moral em Portugal, se não mesmo a primeira, mas no fundo estava a trabalhar sem rede. 

Lembro-me que a primeira vez em que entrei em tribunal com um destes processos para uma tentativa de conciliação, a juíza olhou para mim com ar de quem diz, “está a falar do quê, o que é isso?”. No caso dessa pessoa, correu bem, nos outros casos menos bem porque as indemnizações atribuídas são muito baixas, no fundo o crime compensa. 

O meu livro e outro que surgiu ao mesmo tempo do Dr Magro Graciano tiveram ambos, pelo menos, a faculdade de por as pessoas a pensar. Com a France Telecom, anos mais tarde quando houve aqueles suicídios todos, aí o assédio saltou para o conhecimento público entre nós, porque já o era fora do território nacional.

De que forma é que uma vítima de assédio moral no trabalho se consegue defender?

Muito dificilmente, por um conjunto encadeado de factos. O que se passa é que as questões de assédio moral, atualmente, não são questões urgentes, portanto, demoram anos. As custas judiciais em Portugal são muito elevadas e o trabalhador depende em larga medida dos colegas para fazer prova da existência de assédio. Por regra, os colegas enquanto estão contratados pela empresa, obviamente têm medo de ir depor. Têm medo de ser os senhores que se seguem. 

Uma vítima de assédio moral no trabalho dificilmente se consegue defender. Os julgamentos demoram anos, as custas judiciais são muito elevadas e o trabalhador depende em larga medida dos colegas para fazer prova da existência de assédio.

Não quero com isto dizer que não existam ações em que o assédio foi declarado. Existem, nos três primeiros exemplos o tribunal considerou que havia assédio moral. O problema depois prende-se com o montante das indemnizações. No caso da senhora da indústria farmacêutica, acabámos por chegar a acordo no dia do julgamento pela integralidade do pedido. No caso dos trabalhadores da banca, a indemnização por danos morais foi de 5 mil euros a cada um. Como estavam todos juntos no processo, a indemnização pagou-o, mas se fosse só um entre custas, honorários etc, não sei se teria dado. No caso em que a mulher do senhor se suicidou num dos dias do julgamento, o juiz tomou conhecimento disso no próprio dia em que aconteceu e a indemnização foi de 10 mil euros. 

O caso de uma morte é obviamente é um caso extremo, mas muitas vezes as pessoas ficam com doenças que acabam por não ser… 

Vamos por partes. O que aconteceu no caso dos suicídios da France Telecom? Considerou-se que eram acidentes de trabalho. Isto tem consequências, designadamente para a família em termos de indemnizações pelo dano morte. Cá considera-se que não pode ser acidente de trabalho. Quanto a doenças profissionais, todos os acórdãos passíveis de serem conhecidos pelo público declaram que as consequências do assédio não podem ser doenças profissionais. 

Isto é um duplo tampão porque a pessoa fica impossibilitada de ver reconhecidas as várias consequências: problemas cardíacos, do foro gástrico, de pele, de cabelo por via da compensação normal das outras doenças profissionais. Resta-lhe a via dos danos morais, cujas indemnizações em Portugal, são, como disse, muito baixas. Muitas vezes não compensa. 

As consequências do assédio não podem ser doenças profissionais. A pessoa fica impossibilitada de ver reconhecidas as várias consequências do assédio: problemas cardíacos, do foro gástrico, de pele, de cabelo. Resta-lhe a via dos danos morais, cujas indemnizações são muito baixas. Muitas vezes não compensa. 

E a partir do momento em que a empresa tem conhecimento da ação de assédio moral, a tendência é intensificar o assédio, não é diminuir, passa é a ser mais subtil. Se o julgamento é feito ao fim de um ano, é preciso termos presente que a pessoa está lá dentro. Normalmente não resiste e recorre à baixa, resolve o contrato alegando ela própria justa causa, ou é despedida pela empresa entretanto. Mas se nada disto acontecer e há casos em que nada disto acontece, durante um ano e tal a pessoa está lá dentro. É muito tempo.

Qual é a tua perspetiva em relação aos quatro projetos que foram recentemente aprovados na generalidade na Assembleia da República?

Não sou completamente isenta na apreciação que vou fazer porque o Bloco me convidou para dar o meu contributo, portanto identifico-me melhor com esse projeto, seria quase bipolar se assim não fosse. Acho que o do PCP e o parecer da CGTP tem aspetos interessantes. Por outro lado, fiquei absolutamente siderada quando vi o do PS, pareceu-me publicidade enganosa porque, na prática, trata-se de não mudar quase nada sob um grande aparato de que se vai mudar a legislação. 

O projeto do PS assenta muito nas regras de conduta. 

Sim, e as regras de conduta são aquilo a que nós, juristas, chamamos de soft law, ou seja, são normas cujo incumprimento é insindicável. No fundo, as empresas podem ter todos os códigos de conduta que quiserem, a maior parte delas já os têm, só que esses códigos de conduta têm servido apenas para punir os trabalhadores quando eles de alguma forma os violam e nunca para punir a empresa. Eu não conheço nenhum processo em que a empresa tenha sido punida por violar o seu próprio código de conduta, nem aqui, nem em lado nenhum. Considera-se exatamente que são uma espécie de recomendações, não normas que vinculam. 

As empresas podem ter todos os códigos de conduta que quiserem, a maior parte delas já os têm, só que esses apenas têm servido para punir os trabalhadores.

Por outro lado, o projeto do PS diz que as situações de assédio serão verificadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, ou, nos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas pela DGAEP ou pelas Finanças, mas isso já é! Ou já devia ser, não há nada de novo nisso. 

Foi muito atacada a proposta de inversão do ónus da prova, isto é, de fazer com que sejam os patrões a ter de provar que o trabalhador não é vítima de assédio, que consta do projeto do Bloco e do PCP.

Sim, e sem se perceber que isto já existe quanto a uma parte do assédio, o assédio discriminatório. Estender a medida a todos os tipos de assédio é da mais elementar justiça. Vou dar um exemplo, um trabalhador numa empresa com pessoas que tenha colegas com quem se possa comparar tem o ónus da prova repartido. Um trabalhador que não tenha mais colegas, não o tem. O que é que justifica isto? Nada. 

Algumas pessoas disseram que a inversão do ónus da prova era inconstitucional, mas então são inconstitucionais ambas, a que já está legislada e sobre o qual nunca ninguém levantou essa questão, e a que está no projeto do Bloco [e do PCP]. Podemos alterar o regime do assédio, mas se não incidirmos sobre as consequências do assédio do ponto de vista da saúde do trabalhador, ficamos na mesma. Não é por dizermos que o assédio moral é muito mau, que as indemnizações por danos morais vão subir. 

A compensação dos trabalhadores tem de ser nos dois planos, como consta no projeto do Bloco. Para ser sincera, fiquei um bocadinho perplexa com as críticas, fiquei também perplexa com a autoria das críticas, prezo muito a ilustre deputada em causa, mas acho que está muito enganada, designadamente quanto a esta questão. Quem está nos tribunais todos os dias percebe que tem de ser o trabalhador a provar tudo, os comportamentos que lhe foram dirigidos, os danos e o nexo de causalidade entre os comportamentos e os danos, percebe facilmente que na situação do assédio isso é dificílimo. 

O projeto do PS é quase inócuo. No fundo, é uma afirmação de soluções que já existem, apenas mais contextualizadas e, quanto a isso, quase que diria que mais vale não fazer nada.

Dou um outro exemplo, se o trabalhador for despedido com justa causa é à entidade empregadora que compete provar todos os comportamentos, e bem. Ou seja, há uma inversão do ónus e esse ninguém questiona. Dizer-se que quanto ao assédio isto não pode ser é, até certa forma, não compreender a totalidade do regime do direito do trabalho. 

E o que esperas da discussão dos projetos na especialidade? 

Espero que algures entre o projeto do PCP, que tem alguns erros, mas que no essencial tem muitas ideias corretas, e o do Bloco, que na Assembleia se perceba a razão de ser das alterações. Porque, por exemplo, o do PS é quase inócuo. No fundo, é uma afirmação de soluções que já existem, apenas mais contextualizadas e, quanto a isso, quase que diria que mais vale não fazer nada, porque todas as alterações depois comportam possibilidades de interpretação e, às vezes, tenho medo da interpretação dos senhores juízes.

Artigos relacionados: 

Sobre o/a autor(a)

Doutorada em sociologia da infância
Termos relacionados Sociedade
Comentários (4)