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Bloco propõe nova lei para combater assédio moral no trabalho

O deputado José Soeiro entregou na AR um projeto de lei “para aplicar um novo regime jurídico ao assédio moral no trabalho”, para proteger os trabalhadores e combater um fenómeno que se “tem vindo a agravar com a dinâmica de precarização das relações laborais”.
José Soeiro - Foto de Paulete Matos
José Soeiro - Foto de Paulete Matos

Na apresentação do projeto de lei, o deputado bloquista destacou que “um em cada seis trabalhadores já foi vítima de assédio moral no trabalho”, apontou que “a lei que existe não permite enquadrar satisfatoriamente as situações de assédio moral”, “não protege quem denuncia e quem testemunha os casos e as situações de assédio” e que “o quadro sancionatório que existe não é suficiente para inibir as empresas deste tipo de práticas”.

“Em Portugal e com a lei que existe o assédio moral compensa, nomeadamente do ponto de vista económico e financeiro”, criticou o deputado bloquista.

O projeto bloquista pretende clarificar o conceito de assédio moral no Código de Trabalho, tornando-o mais abrangente e propõe a melhoria dos mecanismos de proteção das testemunhas. Às vítimas de “prática reiterada de assédio moral” o documento propõe o enquadramento no “regime de reparação” usado nos acidentes de trabalho e doenças profissionais, com as doenças provocadas pelo assédio serem consideradas como doença profissional.

"As condenações de assédio devem ser públicas e ter duas consequências: deve haver uma lista, nomeadamente no site da Autoridade para as Condições do Trabalho, onde se publicitem as empresas que foram condenadas por assédio moral. E, essas empresas, nos anúncios de emprego que publicam, devem ser obrigadas a referir essa condenação, pelo prazo e um ano", realça o deputado bloquista.

“Esperamos que este novo regime jurídico possa de facto ser eficaz no combate a um problema que tem consequências muitíssimo graves e que se tem vindo a agravar com a dinâmica de precarização das relações laborais”, sublinha ainda José Soeiro.

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