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Bloco quer limpar medidas da troika da legislação laboral

Catarina Martins apresentou medidas do Bloco para “retirar do Código do Trabalho as normas impostas durante o período da troika pelo Governo PSD/CDS”. "Esta é uma dimensão fundamental de recuperação dos rendimentos que foram subtraídos aos trabalhadores”, sublinhou.

Em conferência de imprensa, que teve lugar esta terça-feira na sede nacional do Bloco de Esquerda, a coordenadora bloquista lembrou que, durante o período da troika, a desvalorização dos rendimentos de quem vive do seu trabalho fez-se por diversas vias: a nível tributário, através do aumento de impostos, da alteração dos escalões do IRS e da introdução da sobretaxa; mediante o ataque às medidas de proteção social, que se traduziu nos cortes nos apoios sociais, no congelamento de pensões e na alteração das regras do subsídio de desemprego; impondo cortes salariais diretos e o congelamento de carreiras; e alterando a legislação laboral.

Conforme sublinhou Catarina Martins, “o Bloco apresenta agora medidas concretas para limpar o Código de Trabalho das medidas da troika” e “fá-lo por entender que esta é uma dimensão fundamental de recuperação dos rendimentos que foram subtraídos aos trabalhadores”.

A dirigente do Bloco de Esquerda lembrou que as normas em causa “não tiveram origem na concertação social, foram imposições da troika ao nosso país" e "que nunca tiveram o acordo da maior confederação nacional portuguesa”.

As alterações ao Código do Trabalho, que foram prometidas como necessárias ao crescimento e ao emprego em Portugal, não trouxeram crescimento da economia nem emprego ao nosso país, muito pelo contrário

“Acresce que as alterações ao Código do Trabalho, que foram prometidas como necessárias ao crescimento e ao emprego em Portugal, não trouxeram crescimento da economia nem emprego ao nosso país, muito pelo contrário”, acrescentou.

“No âmbito do acordo com o Governo, já foram revertidas algumas medidas do executivo PSD/CDS, e que já têm um impacto direto no rendimento dos trabalhadores”, lembrou Catarina Martins, assinalando, contudo, que o “grosso das medidas tem-se concentrado sobre os funcionários públicos, onde o Estado tem responsabilidades diretas”.

“Acontece que acreditamos que é possível, por via legislativa, aumentar também os salários no setor privado, porque eles foram diminuídos por via de alteração legislativa”, referiu a coordenadora do Bloco, realçando que “porque achamos que é responsabilidade desta maioria responder à reposição de todos os salários, e não só à reposição dos salários na Função Pública, aquilo que propomos é que a Assembleia da República possa reverter alterações legislativas e assim recuperar também rendimentos do privado”.

No que respeita concretamente à negociação coletiva, Catarina Martins destacou que, “não cabendo ao legislador substituir a concertação social, cabe-lhe encontrar as soluções legislativas que promovam a negociação coletiva”, que sofreu um profundo ataque por parte do Governo de direita.

Ataque brutal da direita aos rendimento dos trabalhadores

As alterações ao Código do Trabalho introduzidas pelo Governo PSD/CDS-PP traduziram-se, segundo sublinhou Catarina Martins, na diminuição dos rendimentos dos trabalhadores.

Por um lado, aumentou o tempo de trabalho não pago – com a eliminação de quatro feriados, que entretanto já foram repostos, a diminuição do número de dias de férias, de 25 para 22 dias, e a eliminação do descanso compensatório por trabalho suplementar.

Foi também reduzido o valor pago pelo trabalho realizado, com a diminuição da remuneração do trabalho suplementar: por cada hora de trabalho suplementar, o trabalhador passou a receber 25% na primeira hora, em vez de 50%, e 37,5% nas seguintes, em vez de 75%, e, por cada hora suplementar em dia feriado, a majoração passou a 50%, em vez de 100%. Já a majoração em caso de isenção de horário de trabalho foi diminuída para metade.

O ataque aos rendimentos dos trabalhadores fez-se ainda por via da redução das compensações em caso de extinção do contrato de trabalho ou de despedimento. O trabalhador despedido viu a compensação a que tem direito reduzida para 12 dias, isto é, menos de metade do valor. Foi também introduzido um teto máximo no que respeita à compensação em caso de despedimento, não podendo a mesma ultrapassar 12 vezes a retribuição base mensal nem o correspondente a 240 salários mínimos. Por sua vez, o trabalhador precário viu baixar a compensação a que tinha direito no final do contrato, que passa a ser calculada a partir de uma fração que toma a fórmula de 20 dias por cada ano completo (equivalente a 1,6 dias por mês, aproximadamente).

No caso dos trabalhadores precários, a compensação pela caducidade do seu contrato a termo pode ainda não ser paga se o empregador incluir logo no contrato uma cláusula de não renovação. Como o trabalhador acaba por se ver forçado a assinar, está a “dispensar” a compensação a que tem direito.

No âmbito do grupo de Trabalho criado entre Bloco, PS e Governo, chegou-se a acordo para “reformular o artigo 149º do Código do Trabalho, no sentido de esclarecer expressamente que no caso de contratos de trabalho a termo não renováveis, mantém-se o direito à compensação previsto para a caducidade de contratos a termo”.

Só por via da legislação laboral, a direita levou a cabo uma transferência de rendimentos do trabalho para o capital de cerca de 2,3 mil milhões de euros, isto é, o equivalente a uma descida de 5,75 % da TSU para os patrões e a um aumento de 7% das contribuições dos trabalhadores.

O ataque aos direitos dos trabalhadores traduziu-se na criação de postos de trabalho?

Segundo dados oficiais do INE, existem cerca de meio milhão de trabalhadores que realizam horas extraordinárias, numa média de 315 por ano. Isso significa que, por ano, se contabilizam 134.505.000 de horas de trabalho suplementar.

Se todo o trabalho suplementar fosse transformado em postos de trabalho, isso corresponderia a 64.665 postos de trabalho.

Se aplicarmos o mesmo raciocínio aos dias de férias e ao horário de trabalho, poderíamos estar a falar de algumas dezenas de postos de trabalho que não se criaram por esta via. Ou seja, estas medidas de alteração à legislação laboral são medidas contrárias à criação de emprego.

O que propõe o Bloco de Esquerda

Os bloquistas pretendem repor os dias de trabalho não pagos que foram impostos aos trabalhadores, recuperando os 25 dias de férias e repondo o direito ao descanso compensatório por trabalho suplementar.

As propostas do Bloco visam igualmente remunerar com justiça o trabalho extraordinário e desincentivar o abuso das horas extras e do prolongamento de horários. Para tal, prevê-se que a majoração por cada hora de trabalho suplementar deve voltar aos valores anteriores a 2012: 50% na primeira hora e 75% nas seguintes e o trabalho suplementar em dia feriado deve voltar a ter uma majoração de 100%. A remuneração dos trabalhadores com isenção de horário também deve ser reposta com os valores anteriores.

Garantir as compensação devidas aos trabalhadores com contrato a termo é outra das prioridades bloquistas. Para tal, a lei deve acabar com a norma que permite ao trabalhador precário assinar - naturalmente em condições de pressão e onde não existe qualquer soberania da vontade - um contrato que isenta o patrão de lhe pagar as compensações. No caso de contratos de trabalho a termo não renováveis, tem de manter-se o direito à compensação previsto para a caducidade de contratos a termo. É ainda necessário repor o valor destas compensações, de entre 2 a 3 dias por cada mês de trabalho.

Por fim, os bloquistas reivindicam a reversão do embaratecimento dos despedimentos, que promove a precariedade e o desemprego. Em causa está repor o valor das compensações por despedimento, de 30 dias de salário e diuturnidades por cada ano, e acabar com os tetos máximos ao cálculo da compensação.

Além disso, o Bloco levará ao debate no próximo período o relançamento da contratação coletiva, por via da reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador e do fim da caducidade das convenções coletivas.

Os bloquistas querem ainda ver discutida a reversão da facilitação e da flexibilização dos despedimentos introduzida na legislação laboral, bem como o fim da norma amordaçante sobre a aceitação da compensação de fim de contrato, que pressupõe que o trabalhador aceita o despedimento assim que recebe a compensação, ficando impedido de contestar a validade do despedimento e de o impugnar a partir desse momento.

As regras que definem os casos e as condições da mobilidade geográfica e funcional, isto é, as condições em que a lei autoriza que o empregador unilateralmente mude o local de trabalho e as funções do trabalhador, é outra das matérias que têm prioridade para o Bloco, segundo o qual as mesmas não devem poder ser afastadas pelo mero consentimento do trabalhador, como hoje acontece. Os bloquistas defendem que se trata da imposição de uma ditadura contratual por parte dos patrões, assente numa hipocrisia sobre a liberdade da aceitação do trabalhador de normas contrárias ao seu interesse.

     

     

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