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Religião e Moral nas Escolas, um processo de fidelização
Os princípios de laicidade do estado, de liberdade religiosa, igualdade de tratamento em relação às várias confissões religiosas e de separação entre o estado e a igreja, são globalmente aceites nos regimes democráticos, em Portugal, têm até expressão constitucional no artigo 41º. As questões da religião também estão presentes no Artigo 43, sobre a Liberdade de Aprender e Ensinar, natural numa constituição elaborada depois de anos de uma ditadura que amparava e era amparada pela igreja o Artigo 43º, sobre a liberdade de aprender e ensinar, garante-se um ensino público não confessional, e que O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Face a estes princípios é difícil defender a presença da Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas públicas, mesmo sendo opcional. A forma como se opta, também tem tido as suas nuances. Passou-se do declarar prescindir dessa aula, para o declarar pretender frequentar a disciplina. Há uma desigualdade de tratamento entre religiões que tem sido atenuada pela presença de Educação Moral e Religiosa Evangélica num pequeno número de escolas, porém não existe nenhuma outra confissão religiosa não cristã que tenha tais aulas. Existe um número mínimo de alunos para a organização de uma turma, o que obviamente favorece a confissão religiosa maioritária.
Também é curiosa a formação e recrutamento dos professores, assim como a elaboração dos programas que são da competência das organizações religiosas, embora, no caso da EMRC Católica sejam pagos pelo estado. O que temos é, então, o estado português a assumir como sua obrigação a “tarefa” de confissões religiosas, o que contradiz a sua laicidade e o princípio da separação entre a igreja e o estado. Na prática, também não é cumprido, o princípio de tratamento igual das várias confissões religiosas.
Este governo, que se tem mostrado bastante cooperante com a igreja, aprovou o Decreto-lei 70/2013, resultante da concordata de 2004 na qual o Estado Português assume: o dever da República Portuguesa em garantir “as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação», ou ainda a sua responsabilidade na cooperação e na criação das condições necessárias para que os pais possam livremente optar, sem agravamento injustificado de encargos, pelo modelo educativo que mais convenha à formação integral dos seus filhos”. Ou seja, o Estado Português assume para si os encargos da educação religiosa, considerada como parte da “formação integral”. Note-se que esta disciplina, apesar de frequência facultativa, é parte do currículo nacional e de oferta obrigatória para as escolas.
Até este ponto não se está muito longe daquilo que era a prática corrente. Mas este mesmo decreto, e a sua interpretação, vieram criar uma situação kafkiana. Veja-se o nº1 do Artigo 5 do Decreto-lei referido: Compete ao encarregado de educação, no caso de o seu educando ser menor de 16 anos, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMRC, procedendo, para o efeito, à sua declaração de vontade no ato de matrícula no respectivo estabelecimento de ensino, enquanto o nº3 do mesmo artigo: “O direito referido nos números anteriores é exercido anualmente no ato de matrícula”. A combinação destes dois artigos leva à interpretação (que é diferente da existente anteriormente) de que uma vez que um aluno do ensino básico esteja matriculado em EMRC, já não pode desistir. É o que será dito na escola, também será essa a resposta que receberá do Ministério da Educação. Não importa que tenha mudado de religião, não interessa que tenha havido um erro na matrícula, ou que a hora de Religião e Moral coincida com a fisioterapia. É como os contratos de fidelização dos telemóveis, uma vez apanhado o cliente não pode fugir.
A liberdade religiosa fica esquecida, os princípios de separação de igreja e do estado também. O comportamento é tal como descrito, apanha-se um cliente não se pode deixar largar, nem que para isso o Estado Português se comporte como uma polícia da religião. No fim é mais um episódio de uma relação ambígua entre o Estado Português e a Igreja Católica.
Comments
No que toca à EMRC, neste
No que toca à EMRC, neste momento as escolas públicas obrigam os Encarregados de Educação a assinar uma papel em que se declare que não queremos que o(s)miudo(s) frequentem EMRC.
Note-se ainda que os documentos de inscrição em EMRC são entregues juntamente com os papeis de matricula. No entanto não são entregues papeis para inscrição nas aulas de nenhuma outra confissão.
Caro Marco Oliveira, a
Caro Marco Oliveira, a situação hoje já não é essa, tal como pode ver nos comentários mais abaixo.
Caro Nuno,
Caro Nuno,
A situação continua a ser essa na escola pública que os meus filhos frequentam.
Exigiram que eu preenchesse um formulário especifico para EMRC (já depois de ter assinalado a minha opção no formulário de matrícula).
E um pormenor: penso que as confissões minoritárias necessitam de um número mínimo de alunos para que seja constituída uma turma. EMRC não necessita desse numero mínimo. Isso é um tratamento desigual.
Marco Oliveira, o que refere
Marco Oliveira, o que refere sobre o número de alunos por turma inscritos em EMRC não está correto. Pode confirmar pelo Decreto-Lei n.º 70/2013, Art.° 6. Conheço a realidade de muitas escolas e sei que a lei, neste ponto tem sido cumprida.
A questão do formulário para além do da matrícula, se existe, considero excesso de zelo, apenas justificável para que não se argumente que a opção feita foi involuntária, colocando, por distração, a cruz e assinatura no espaço destinado à manifestação de vontade pela frequência de EMRC.
De certeza que é assim? Em
De certeza que é assim? Em que escolas públicas?
Bem dito. Concordo com tudo
Bem dito. Concordo com tudo no seu artigo.
No mínimo não conhece os
No mínimo não conhece os ditos papeis de inscrição na disciplina. Que, por acaso não existem. Existe sim, no boletim de matrícula um espaço reservado à matrícula ma disciplina de e m r . O encarregado de educação tem de escrever, de seguida, se é católica, evangélica, etc. Se o número mínimo favorece a religião maioritária. . . Parece que vivemos numa democracia, não? Mas , por mim, mesmo que um aluno se inscreva em e m r e ou outra devia ter direito à disciplina, sem dúvida. Agora, qual a culpa de uma ser maioritária? Conhece m verdadeiro, sim verdadeiro, trabalho destes professores? Olhe que há muitos da sua religião, perdão, partido político, que conhecem e até colaboram, e muito, em muitas actividades promovidas.
Os meus filhos sempre frequentaram e eu nem católica, ou outra confissão sou. Curioso, não é? Mas reconheço m trabalho destes docentes. E muito. Valeram-me a mim e a tantos outros, em horas de grande aflição. E ajudaram mesmo ma formação integral dos meus filhos. Quanto a não podes anular a inscrição gostaria que pensasse comigo. Então e se à hora da fisioterapia calha-se a disciplina de português? Pois. É uma questão de compromisso. E olhe a anulação não é impossível. Acontece quando fundamentado com a verdade. E nós casos de mudança de confissão religiosa, sem sombra de dúvida. Lamento esta atitude. Lamento. E com o meu voto não contam mais. Porque não respeitam uma parte fundamental da educação. Maldito m dia em que coloquei o X no bloco.
Cara Maria Antunes, agradeço
Cara Maria Antunes, agradeço os seu contributo para a discussão, como é evidente não são os professores que estão em causa, mas a separação da Igreja e do Estado. Não está sequer em causa a educação religiosa, mas sim o facto de ser o estado a assegurá-la, não havendo sequer igualdade de tratamento entre confissões religiosas. Quanto às desistências, desde a publicação do Decreto-lei 70 não são de todo autorizadas.
Nuno Pinheiro, o seu
Nuno Pinheiro, o seu comentário sobre a aceitação dos pedidos de desistência quanto à frequência de EMRC baseia-se na leitura do n.4 do Artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 70/2013 e não no que acontece de facto nas escolas.
A lei tem que criar um quadro geral que permita exceções. Pela realidade que conheço são muitos os casos em que se permite a desistência do aluno sem grandes processos burocráticos e sem apresentação de motivos relevantes como a alteração de convicções. Conheço casos em que bastou um requerimento ao director da escola ou agrupamento.
Há ainda a liberdade de faltar às aulas de EMRC que pelo que conheço não tem tido qualquer influência na aprovação dos alunos.
Quem é o estado? Quem é a
Quem é o estado? Quem é a Igreja? Não são os pais os primeiros educadores?
Já fui crente! Hoje não sou. Mas, uma coisa tenho a certeza: o estado somos todos nós e a igreja, seja a católica ou outra são as pessoas de um estado e que vivem em comunhão comigo e ao meu lado, isto, apesar das diferenças de atitudes e opiniões.
Embora já não acredite na existência de Deus, uma coisa quero: que o estado enquanto cooperante comigo na educação dos meus filhos me faculte tudo e todas as condições para uma educação integral que contribua e ajude no crescimento pessoal, social e espiritual dos meus filhos. Assim, num futuro próximo, os nossos filhos terão todas as informações e contributos académicos para decidirem sobre o melhor para si.
Não vejo qualquer vantagem social em reduzir a transmissão de conhecimentos religiosos à sacristia (como faz a maçonaria e outros grupos). Reduzir a transmissão de conhecimentos religiosos à sacristia é no mínimo perigoso: pode levar a fanatismos e (...) Conheço alunos com excelentes médias académicas que não frequentam a sacristia nem catequeses mas frequentam a EMRC por interesse ao diálogo e articulação com outros saberes e conhecimentos. Nós, enquanto estado laico, não podemos nem temos o direito de impor uma laicidade aos nossos alunos e filhos impedindo-os de confrontar e contactar no diálogo académico com os valores das confissões religiosas que existem num estado que somos nós próprios.
O estado é laico enquanto se respeita a si próprio enquanto conjunto de cidadãos com uma cultura que o identifica. O estado deixa de ser laico quando meia dúzia de deputados impõem a laicidade e se sobrepõem ao próprio estado. Isto, é no mínimo falta de respeito. Já agora, porque não um referendo a esta questão do ensino religioso no currículo? E porque não questionar a sociedade sobre algumas componentes do currículo? De certeza que alguns autores saíam do plano nacional de leitura e de certeza que alguns conteúdos do currículo seriam postos em causa por alunos e encarregados de educação pelo menos ao nível do ensino secundário (...)
Se esse DL e essa prática
Se esse DL e essa prática violam o disposto na nossa Constituição, não existe procedimento que anule o disposto?
Cara Conceição Amaro. Com o
Cara Conceição Amaro. Com o governo anterior era possível a desistência, depois da publicação do decreto-lei 70, esta deixou de ser possível. Creio que nunca ninguém se deu ao trabalho de, depois de receber uma resposta negativa da DGESTE, ter levado a questão a tribunal e daí até ao tribunal constitucional.
Nuno o que dizes é verdade,
Nuno o que dizes é verdade, mas suponho que esqueceste algumas situações, que merecem atenção: com o Roberto Carneiro, lembraste? era ministro da educação de um governo PS, os professores de Moral passaram a poder ser efetivos depois de frequentarem um curso qualquer na Católica; quando um professor deste tipo entra em conflito com a hierarquia religiosa mantem o contrato e passa a técnico superior do ME e não consigo entender como se conciliam estas situações com a CRP, mesmo depois de revista.
Parabéns pela coragem de abordar este tema.
Caro Vítor Brito, existe essa
Caro Vítor Brito, existe essa estranha figura da idoneidade em relação à qual gostava de entender os critérios.
Desculpe que comente a sua
Desculpe que comente a sua decisão, Maria Antunes, mas parece-me que está a tomar o todo pela parte ao decidir do seu voto com base num artigo que peca por argumentar falsamente e não ter sido verificado nem por quem escreveu nem por quem o publicou. Mas nem por si. Repare, existe no acto de matrícula um quadradinho e o aluno, ou o Enc. de Educação, se for menor de 16 anos, optam pela frequência nesse ano, no acto de matrícula, assinalando. O aluno nem sequer permanece matriculado por defeito. Sou professora e já ajudei a fazer muitas matrículas, sei do que estou a falar. Não há cá fidelizações, isso é uma treta. Já agora, o colega de MREC, na minha escola, é dos docentes que mais contribui para uma visão do mundo e da sociedade justa e igualitária, com a aceitação de todas as confissões, orientações sexuais e por aí fora. É um verdadeiro cristão. Coisa que eu não sou, também não tenho religião.
Cara Eduarda Sá Andresen, se
Cara Eduarda Sá Andresen, se reler o texto, eu não disse que o aluno era matriculado por definição, apenas que não podia desistir. E isso é inteiramente verdade desde 2013, até porque existia pressão da hierarquia católica em relação às desistências que eram aceites anteriormente.
Boa noite,
Boa noite,
e como na opinião parece que cada um diz o que quer sem grande cuidado e investigação, também me sinto no direito de dizer a minha opinião....
após ler o seu artigo de opinião na esquerda.net gostaria de lhe dizer algumas coisas:
1 - Mostra pouco domínio de alguns conceitos, nomeadamente laicidade e laicismo, confundindo o mesmo (o que um aluno de EMRC já distingue) Ups!
2- Como sociólogo esperava-se uma análise mais profunda e não uma leitura enviesada da legislação
3 - Coloca em causa o princípio da liberdade religiosa, uma vez que neste caso o estado não pode excluir, nem fazer de conta que há pessoas crentes que pretendem um tipo de educação para os seus filhos (seja qual a confissão)
4 - Reduz a disciplina a catequese quando esta é totalmente diferente
5 - Premeia um ensino que descarta a cultura portuguesa, marcada pela cultura cristã. A sua ideologia de educação quer formar pessoas que entram nos Jerónimos e ficam como um burro a olhar para um palácio
6 - Mostra claro desconhecimento do trabalho dos docentes de EMRC que diversas vezes se destacam na escola pelo profissionalismo, humanismo e atenção à pessoa enquanto tal e não como mais um número dentro de uma turma
7- Desconhece as inúmeras atividades de grande qualidade cultural e cívica promovidas pela disciplina
8 - Mostra total desconhecimento acerca da formação dos professores, que são profissionalizados, e que até estudam disciplinas comuns com os docentes de outras áreas
9 - Desvaloriza o facto do Estado Português delegar a elaboração de programas e manuais nas Igrejas, quando isto é a maior prova de laicidade do estado.
10 - Afirma que o aluno no ensino básico deveria poder anular a disciplina, quando seria esta a única disciplina que o poderia fazer, tornando-se assim discriminação
11 - Mostra claro desconhecimento dos boletins de matrículas dos alunos
Resumindo, meteu-se em ceara alheia e não trouxe nada de fundamentado. Sendo sociólogo devo dizer-lhe que deixa muito a desejar nas suas análises.
Mais informo que não autorizo a divulgação da minha identidade em qualquer espaço (mesmo online) e não autorizo a divulgação deste conteúdo. Ou até este direito querem tirar?
O Estado Português é Laico, e
O Estado Português é Laico, e isso deve ser respeitado. É no entanto necessário reparar que a tradição portuguesa é predominantemente Católica Apostólica Romana. Assim sendo, e havendo um acordo inclusive entre o Estado e a Santa Sé, não é de estranhar que a Igreja seja beneficiada em vários aspetos.
Caro Lucas, é mesmo essa a
Caro Lucas, é mesmo essa a questão. É que eu acho estranho a Igreja Católica ser beneficiada em muitos aspectos.
Não se trata de benefício,
Não se trata de benefício, mas respeito. Aquilo que aqui não se verifica. Respeito por uma opção!
Caro João Albuquerque
Caro João Albuquerque
Respeito pela opção existe, pois em nada é contestado o direito de uma família dar uma educação religiosa às suas crianças, ou o direito das confissões religiosas desenvolverem a sua actividade, incluindo educativas. Respeito pela opção não existe quando alguém declara já não professar a religião católica, pedir a desistência da disciplina (que é opcional) e receber uma resposta negativa, e é isso que acontece.
«O ensino público não é
«O ensino público não é confessional (Art.º 41.º, n. ° 3) - ou seja, não pode ser orientado (...) segundo os princípios de qualquer religião - o que, entretanto, não significa, nem, obviamente o desconhecimento do fenómeno religioso, nem sequer a impossibilidade de haver ensino de religião e moral das diversas confissões religiosas, em liberdade e igualdade, nas escolas públicas» (Jorge Miranda, Liberdade Religiosa, Igreja e Estado em Portugal).
A presença da disciplina de Educação Moral e Religiosa na escola pública tem uma explicação: o Estado acede ao pedido dos pais e encarregados de educação para que na formação pessoal e social dos seus filhos e educandos seja incluída a transmissão de valores humanos e que essa transmissão se enquadre na matriz religiosa que eles consideram válida e eficaz. O programa da disciplina responde a esta exigência.
O Estado português, considerando-se incapaz, por força constitucional, delega às entidades religiosas (Católica ou outras) a tarefa de apresentar um programa que responda à exigência dos pais e encarregados de educação, bem como os professores que tenham a qualificação profissional e idoneidade que não ponha em causa a transmissão dos valores programados.
Contrariando a opinião de muitos de que o Estado está a fazer “um favor” à Igreja Católica (ou a outra Confissão), considero que, nesta situação, é a Igreja que em primeiro plano presta o “favor” ao Estado que, perante a exigência dos pais e encarregados de educação e, porque considera legítima essa exigência, pede à Igreja Católica ou a outras confissões para o ajudarem naquilo que manifestamente é incompetente.
Muitas outras situações de cooperação entre a Igreja Católica e o Estado Português se poderiam referir (Educação, Saúde, Assistência Social e outras) que, a não deixarem de existir imediatamente, provocariam a falência do próprio Estado.
Caro Paulo Lourenço
Caro Paulo Lourenço
Agradeço o seu contributo, interessante e inteligente, porém devo salientar alguns pontos: A primeira questão é que a educação relativa às várias religiões não é nem livre, nem igual; por outro lado diz que o programa corresponde à exigência de pais e encarregados de educação, mas o facto é que é elaborado pela hierarquia da igreja, não será antes um programa elaborado por exigência da Igreja?
Devo dizer que o mais interessante é o seu último parágrafo, de facto existem muitos pontos desta alegada colaboração, como diz o seu fim provocaria a falência do estado, só que quanto a mim isso aconteceria sobretudo no que diz respeito à super-estrutura ideológica. É mesmo essa a função da Educação Moral e Religiosa nas escolas.
Nuno Pinheiro, permita-me
Nuno Pinheiro, permita-me discordar da sua afirmação ao dizer que «a educação relativa às várias religiões não é nem livre, nem igual». Todas as religiões têm lugar na escola de acordo com os requisitos afixados pela lei da liberdade religiosa (Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, Art.º 24). É óbvio que os números interessam. Se há uma maior adesão dos alunos e encarregados de educação à proposta da Igreja Católica e menos alunos a aderir a propostas de outras confissões religiosas é porque os portugueses se identificam maioritariamente com a confissão católica. No entanto, há escolas onde a Educação Moral de outras religiões ou confissões religiosas está presente.
Quanto ao programa da disciplina, é como em muitas situações (até na política). A equipa nomeada pela estrutura ligada à Igreja Católica, o Secretariado Nacional da Educação Cristã, elabora o programa enquadrado nos limites afixados pelo Ministério da Educação. Se os encarregados de educação e os alunos encontrarem alguma incompatibilidade com as suas convicções e liberdades, simplesmente não optam pela disciplina. Conheço muitas situações de alunos de outras religiões que eles ou os pais optaram pela disciplina de EMRC (C de Católica!), dada a abertura que os professores têm tido no diálogo com as outras propostas religiosas.
Na fase final do seu texto, pareceu-me entender (se estiver errado, corrija-me, por favor) que a disciplina de EMRC alimenta uma estrutura ideológica. Não é esse o papel da disciplina. A Igreja Católica tem uma visão do mundo com que muitos não concordam, mas que tem muitos outros que consideram muito válida. Se acharmos que isso é uma ideologia, não vejo qualquer mal, porque ninguém consegue ser neutro perante a vida (os que apregoam essa neutralidade, acabam por criar a sua própria cosmovisão baseada nas suas ideias).
Quando disse no meu primeiro texto que o Estado português tem toda a vantagem em cooperar com as estruturas religiosas que prestam um bom serviço à sociedade e que a destruição dessas estruturas causariam grande dano ao próprio Estado, refiro-me mesmo ao funcionamento da sociedade e não apenas a situações abstratas.
Tempos houve em que foi conveniente expulsar e perseguir a Igreja Católica para apropriação do seu património (basta ver a lista do património do Estado que veio da Igreja Católica: igrejas, mosteiros, conventos, etc.). Neste momento, a política é outra, porque há toda a vantagem que assim seja.
Caro Paulo Lourenço
Caro Paulo Lourenço
Aquilo a que chamo estrutura ideológica e exatamente o mesmo a que chama visão do mundo, e como diz, uns concordam outros discordam.
É muito interessante a referência que faz aos bens da Igreja (na altura única). De facto o liberalismo oitocentista nacionalizou os bens da igreja (entre outros), que depois foram, no geral, vendidos em hasta pública. Não é assunto que se possa explicar neste espaço, mas isso aconteceu porque a Igreja era proprietária de uma parte importante do território, uma boa parte dessas propriedades não produziam e isso era considerado um obstáculo ao desenvolvimento do país.
Volte-se à carga com o
Volte-se à carga com o assunto, a igreja quer ensino religioso nas escolas que o forneça à suas custas, em vez de enviar o dinheiro das esmolas de fátima para o Vaticano, que vai parar a fundos de investimento em petróleo e armas. Estamos num momento para aproveitar e não deixar que esta corja continue a dominar o ser humano, como um mero animal domesticado.
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