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Invalidez: Nova lei do regime especial já está em vigor

Diploma que anula a tristemente célebre “lei da morte certa” foi publicado no Diário da República e tem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016. Além de manter a lista de doenças que merecem uma proteção especial, a nova lei permite o acesso a pacientes com outras enfermidades crónicas de aparecimento súbito ou precoce.
“As pessoas que têm doenças crónicas incapacitantes necessitam de um regime especial de apoio", defende o deputado Jorge Falcato. Foto Paulete Matos

Foi finalmente promulgada e publicada a 17 de março no Diário da República a lei nº 6/2016 que reverte as alterações ao regime especial de invalidez publicadas pelo governo anterior no seu último dia de vigência. Desta forma, a tristemente célebre “lei da morte certa” foi anulada e, como a presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, é como se o diploma patrocinado pelo ex-ministro Pedro Mota Soares nunca tivesse existido. A “lei da morte certa” (decreto-lei 246/2015, de 20 de outubro) determinava que só receberia os benefícios do regime especial de proteção na invalidez o paciente de uma doença crónica incurável que tivesse um prognóstico médico de morte em três anos.

A nova lei decorre de um decreto da Assembleia da República e foi o resultado de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, que reagiu com a rapidez necessária para pedir uma apreciação parlamentar do decreto-lei 246/2015, iniciativa que deu entrada no dia 19 de novembro, antes portanto do prazo de 30 dias que consta no regimento da Assembleia da República. A apreciação parlamentar permite trazer para o Parlamento decretos-lei que tenham sido aprovados, como foi o caso, pelo Conselho de Ministros sem passarem pelo debate parlamentar.

A apreciação foi discutida em plenário da Assembleia da República, conjuntamente com uma iniciativa semelhante do PCP, e os dois textos baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança Social sem votação. Na comissão, PS, Bloco, PSD e CDS apresentaram novas propostas e foi negociado o texto final do decreto, votado finalmente em plenário no dia 22 de janeiro deste ano.

Foi aprovado com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN, e a abstenção do PSD e do CDS. 

Foi aprovado com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN, e a abstenção do PSD e do CDS. Durante os trabalhos na comissão, ambos os partidos de direita apresentaram uma proposta de alteração que mantinha como condição de acesso que o requerente tivesse uma previsão clínica de que a sua doença evoluiria para uma “situação de dependência ou morte num período de três anos”.

O diploma já fora publicado no Diário da Assembleia da República a 17 de fevereiro deste ano.

Nova lei alarga o acesso à proteção especial

A nova lei mantém a lista de doenças que dão acesso ao regime especial, lista essa que constava na Lei antes da alteração promovida pelo PSD e o CDS, e acrescenta um segundo ponto que determina o acesso dos pacientes de outras doenças de aparecimento súbito ou precoce “que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida”.

Pacientes de outras enfermidades crónicas igualmente incapacitantes poderão também beneficiar-se do regime especial de invalidez.

Desta forma, pacientes de outras enfermidades crónicas igualmente incapacitantes poderão também beneficiar-se do regime especial de invalidez.

Sublinhe-se que não basta ter contraído uma das doenças da lista – que incluem a paramiloidose familiar, a doença de Machado-Joseph, a SIDA, a esclerose múltipla, doenças de foro oncológico, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a doença de Parkinson ou a doença de Alzheimer – para se ter acesso à pensão por invalidez. É sempre necessária a verificação da incapacidade para o trabalho, feita por uma Junta Médica. A diferença do regime especial de invalidez para o regime geral é que o primeiro foi criado tendo em vista, como explica o deputado Jorge Falcato, do Bloco de Esquerda, que “as pessoas que têm doenças crónicas necessitam de um regime especial de apoio" porque "muitas destas pessoas adquirem incapacidades muito cedo, tendo por isso carreiras contributivas muito curtas. A diminuição do prazo de garantia para acesso a uma pensão de invalidez e o aumento da taxa anual de formação da pensão foram as formas encontradas, e com as quais concordamos, para compensar a interrupção abrupta da atividade profissional".

Quanto à Tabela Nacional de Funcionalidade, usada como parâmetro a aplicar pelos médicos que verificam as incapacidades, só será aplicada “durante seis meses, a título experimental como meio de avaliação complementar”, e o resultado desta aplicação será avaliado por uma comissão especializada nomeada pelo Ministro do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social. A mesma comissão fará uma avaliação e apresentará um relatório das alterações à lei do regime especial, que o governo tomará como base para fazer uma reavaliação global deste regime.

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