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Universidade de Coimbra contrata bolseiros para cobrar propinas
A lista de concursos de bolsa absurdos para substituir óbvias necessidades de pessoal por parte das universidades já é longa, mas este concurso talvez ganhe o prémio de absurdez.
Já anunciámos concursos de bolsas para pedreiros (aqui) e jardineiros (aqui) no Instituto Superior de Agronomia, para trabalho estatístico na Direcção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (aqui), mas eis que a criatividade não tem limites e a Universidade de Coimbra anuncia a contratação de dois bolseiros para o “procedimento de cobrança coerciva de dívida de propinas e taxas”.
A Universidade de Coimbra tentou contratar os serviços dos Cobradores do Fraque, mas como estes lhes exigiram um contrato de trabalho, tiveram a empreendedora ideia de contratar bolseiros para o serviço. O concurso esteve aberto de 16 a 21 de Setembro e a universidade procurava “Licenciados ou Mestres em Direito, Administração Pública, Gestão e áreas afins” para fazerem a “cobrança coerciva de dívidas de propinas e de regularização de reembolsos e outros que careçam de regularização. Propor metodologias de inovação e modernização que contribuam para melhorar a gestão dos procedimentos associados à gestão de propinas, incrementando a antecipação da cobrança ao prazo prescricional das referidas dívidas e a melhoria dos serviços prestados no âmbito da atividade”.
Os felizes contemplados com as bolsas não terão direito a um contrato de trabalho, colocando-os a trabalhar obrigatoriamente em exclusividade, sem direito a subsídio de desemprego, a subsídios de férias ou 13º mês, a aceder a uma segurança social justa (os bolseiros têm acesso ao Seguro Social Voluntário, cuja protecção oferecida é reduzidíssima e cujo valor de desconto não corresponde ao salário dos bolseiros), e também não podem fazer greve. Apesar do contrato de exclusividade, a FCT pode demorar meses até iniciar o pagamento da bolsas, colocando os bolseiros numa situação e extrema precariedade.
O vergonhoso anúncio das bolsas, está disponível aqui.
Artigo publicado no portal dos Precários Inflexíveis.
Comments
Cumprimentos aos demais...
Cumprimentos aos demais...
Esta questão da cobrança de propinas a Ex estudantes nunca foi devidamente abordada pelos meios de comunicação convencionais, muito pelo contrário, nunca se escreveu sobe os factos da questão.
Por esta linha de pensamento, as Instituições de Ensino que estão a exigir as propinas aos seus Ex Estudantes deveriam devolver o financiamento recebido por esses mesmos alunos. Vejamos:
1 - As Instituições de Ensino reivindicam as propinas dos Ex estudantes que se inscreveram, mas
que, não deram continuidade à sua vida académica nas respectivas Instituições de Ensino. Alegam que os estudantes não anularam a matrícula, e como tal, as instituições de ensino são credores.
2 - Existiu "chico espertismo" de ambos os lados. Ora vejamos: Muitos Ex Estudantes dirigiram-se aos Serviços Académicos para anular a matrícula, foi e é recorrente serem informados que de acordo com a Lei n.º 37/2003 – Lei do Financiamento do Ensino Superior, caso não oficializem a anulação da matrícula, no final do respectivo ano lectivo todos os actos administrativos (notas de exames e aprovação de disciplinas, etc…) serão anulados.
Por outras palavras, a matrícula seria anulada por falta de pagamento. O que não se disse e continua-se a não se informar é que, a matrícula é anulada mas não a dívida à instituição de ensino. Existe um claro dolo na informação prestada.
Duas conclusões óbvias: Da parte dos Ex Estudantes para quê pagar se no final do ano a matrícula está anulada, e da parte das Instituições de Ensino, como estas são financiadas pelo número de alunos, a anulação de matrículas representa menos financiamento do estado.
3 – As Instituições de Ensino têm 4 anos para reivindicar a dívida (caducidade) caso contrário, está prescrita de acordo com a Lei Geral Tributária. Após a notificação da suposta dívida, esta prescreve após 8 anos.
4 – Em suma, as Instituições de Ensino foram e têm sido duplamente financiadas:
Dotações indevidas do Orçamento do Estado, que não receberiam caso dessem baixa das matrículas, o que aconteceria em muito casos se as informações prestadas pelas Instituições de Ensino aos Ex Estudantes fossem adequadas, e com a exigência do pagamento das propinas não líquidas com juros absolutamente exorbitantes.
O único espaço que se discute com rigor a situação e apresenta soluções jurídicas para esta questão, é:
http://joaquimcosta.com/2012/05/10/a-tua-ex-universidade-esta-a-exigir-t...
http://joaquimcosta.com/2011/11/16/universidade-do-algarve-%e2%80%9cfali...
Cumprimentos
Cobrança coerciva de propinas passados mais de 8 anos
Pesquisava na net informação sobre a cobrança abusiva de propinas pela Universidade de Coimbra e encontrei esta notícia. Partilho com tristeza e desilusão pelo Estado e pelas instituições públicas, na forma de fazer valer os seus direitos que, na minha opinião, é violadora do estado de direito democrático. Uma inscrição na Universidade, realizada em 2007, sem nunca ter sido efectivada a prestação no que toca à Universidade, não tendo sido prestado qualquer serviço de ensino no caso em concreto, sem nunca ter sido notificado de qualquer valor em divida, desde o momento da inscrição (2007) até ao ano de 2016, momento em que sou citado pelas finanças para pagar não só propinas de 1000€ como juros e custas. Vim a saber que a notificação enviada em 2015 foi para morada errada por lapso nos serviços da Universidade. Agora passados mais de 8 anos tenho cobrança coerciva com penhora. As finanças no seu papel de orgão executor de dividas fiscais está de forma implacável a executar a divida. Qualquer que seja a minha forma de agir tem custos ainda maiores.
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