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Governo prepara-se para facilitar mais os despedimentos

Governo assume que quer aprofundar mudanças no código do trabalho, em reunião com as centrais sindicais. Em causa poderá estar a redução da indemnização que é paga aos trabalhadores despedidos. Essa foi a recomendação da Comissão Europeia a Portugal.
Governo assumiu que quer aprofundar mudanças no código do trabalho. Foto de ANTONIO COTRIM/LUSA

O ministro da Economia disse esta quarta-feira que o aprofundamento de mudanças no código do trabalho e a simplificação administrativa são medidas que o governo quer implementar em 2011.

O governo, representado por Sócrates, Helena André e Vieira da Silva reuniu-se no feriado, em separado, com as duas centrais sindicais.

Embora o governo não tenha dado pormenores sobre as alterações que pretende fazer, sabe-se que pode estar em causa a indemnização que é paga aos trabalhadores que são alvo de despedimento colectivo ou que rescindem o contrato por mútuo acordo. Pelo actual Código do Trabalho, a empresa deve pagar, no mínimo, um mês de salário por cada ano de trabalho.

Sabe-se que o governo pensa em criar um limite máximo para o valor da indemnização, que, aliás, é uma exigência que os patrões já fizeram diversas vezes.

Recorde-se que a redução dos custos dos despedimentos para os patrões foi uma das recomendações que a Comissão Europeia fez a Portugal na semana passada. O porta-voz do comissário Europeu dos Assuntos Económicos, Olli Rehn, disse que Bruxelas aconselha o governo a reduzir “substancialmente” as indemnizações aos trabalhadores despedidos.

João Proença, da UGT, disse que “relativamente ao problema das indemnizações, é uma questão que poderá dizer-se que facilitará os despedimentos. É uma matéria em aberto, Vamos ver o que dá este tipo de discussão”.

Já para Carvalho da Silva, da CGTP, é preciso deixar claro que “os grandes problemas não são o custo do despedimento ou as adaptabilidades da legislação do trabalho”, destacando que as mudanças urgentes são as relacionadas com o fim da caducidade dos contratos colectivos e da “predominância das relações individuais do trabalho”.

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