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Bancos: Boletim de saúde falsificado

“Bancos: boletim de saúde falsificado” é o nono artigo da série “Bancos contra povos: os bastidores de um jogo manipulado” de Éric Toussaint, no qual o autor denuncia que “os governantes estão diretamente envolvidos com os grandes bancos e põem os poderes públicos ao seu serviço” e defende que “é preciso romper de maneira radical com esta lógica e este sistema que faz pagar às suas vítimas a fatura dos resgates bancários”.

A euforia neoliberal e Basileia II

Os acordos de Basileia II foram concebidos em plena euforia neoliberal, quando os banqueiros capitalistas conseguiram obter a supressão de algumas regras de prudência que ainda subsistiam e que provinham do rescaldo da grande crise dos anos trinta.

Basileia II corresponde ao período em que Alan Greenspani, presidente da Fed (o banco central dos EUA), enfatizava a capacidade dos mercados financeiros para se auto-regularem e advogava a supressão de todas as restrições que continuavam a refrear, segundo ele, a “criatividade” dos banqueiros.

Os acordos de Basileia II entraram em vigor em 2004-2005, pouco antes de rebentar a crise que teve início em 2007, e continuam em vigor em 2013-2014. A implementação dos acordos de Basileia III, elaborados em resposta à pressão da crise de 2010, revistos em 2011ii, está ainda em fase de interpretação e negociação. A aplicação dos acordos de Basileia III estava prevista para 2018-2019. Por isso é tão importante começar por entender os acordos de Basileia II, enquanto a maioria dos comentadores dirigem a atenção, a sua e a dos leitores e leitoras, para Basileia III, como se estes já estivessem em vigor. As autoridades encarregues do controlo – os governos, articulados com os grandes banqueiros privados e a imprensa dominante – pretendem fazer crer ao público que foram impostas sérias restrições ao mundo da finança. É falso. Como veremos, o que está previsto no Basileia III não modifica realmente as regras laxistas que permitiram aos bancos fazer o que lhes aprouvesse. De facto, Basileia III permitirá que os bancos continuem a maquilhar as suas contas e o seu boletim de saúde, graças ao sistema de ponderação de ativos que detêmiii, em função dos riscos. Podem também continuar a ter atividades fora do balanço de contabilidade, de forma perfeitamente legal. Isto encoraja-os a assumir riscos. Bastam estes dois elementos para tornar totalmente ineficaz a panóplia de pequenas medidas anunciadas com grande pompa e circunstância. Para dar a impressão de que o Basileia III é duro, os bancos protestam um pouco e tentam convencer as autoridades a suavizar o Basileia III ou a adiar os prazos. É uma verdadeira jogada de sonsos. Os governantes e as autoridades da tutela mostram assim até que ponto são cúmplices e solidários com os grandes bancos privados.

Antes de analisarmos o Basileia III, examinemos os acordos de Basileia II, que ainda estão em vigor.

Basileia II: licença para matar

Basileia II levou ainda mais longe a desregulamentação que já tinha sido encetada pelos acordos de Basileia I (veja-se o artigo precedenteiv. Há que sublinhar dois pontos importantes no Basileia II: 1) o montante obrigatório de capital próprio foi diminuído; 2) os bancos foram autorizados a adotar o seu próprio modo de cálculo dos ativos a ter em conta para avaliarem o rácio fundos próprios/ativos exigidos.

Basileia II e a redução do capital fixo exigido

O montante de capital fixo exigido foi reduzido a pedido dos bancos: já não representa mais de 2% dos ativos ponderados! Sim, leram bem: trata-se de 2% do montante dos ativos ponderados em função do risco. Acima desses 2% de capital próprio (ou seja, o capital investido pelos acionistas e os lucros não distribuídos), e a fim de alcançar os 8%, Basileia II permite aos bancos incluir no cálculo dos seus fundos próprios diversos elementos (por exemplo, títulos de dívida subordinadav) que têm uma relação longínqua com a formação de capital em sentido estrito. Às autoridades nacionais compete definir o que pode ser tido em conta pelos bancos, para além dos 2% de capital próprio, para atingirem 8%. Por outras palavras: manteve-se a referência aos 8% previstos no Basileia I, mas a sua fórmula de cálculo foi completamente alterada:

- no numerador (fundos próprios) abriu-se espaço para as categorias de dívida que a banca pode incluir no cálculo, muito além do capital próprio;

- no denominador foi introduzida a possibilidade de os bancos definirem eles mesmos o seu modelo de cálculo dos ativos, ponderados pelo respetivo risco.

No exemplo teórico do Banxia (ver parte 8 desta série de artigos) mostrámos como a banca já pode jogar com o denominador (os seus ativos). O Basileia II permite além disso jogar com o numerador (os fundos próprios e outros que a banca pode aí juntar para alcançar os 8% requeridos).

No jargão dos acordos de Basileia, fala-se de Tier 1 (capital próprio ordinário de nível 1) e de Tier 2 (nível 2)vi. O Basileia II considera que o Tier 1 (que representa 4% dos ativos calculados em função do risco) é composto por duas partes: uma de 2% (capital próprio), uma outra de 2% na qual os bancos podem entrar em linha de conta com diferentes elementos que não constituem capital da empresa no sentido estrito. Os bancos franceses e belgas (com o acordo dos seus reguladores nacionais) metem aí, por exemplo, os títulos híbridos (meio capital, meio empréstimo obrigacionista). O Tier 2 contém elementos ainda mais afastados do capital em sentido estrito. Tanto assim é que os bancos japoneses, nos anos noventa, obtiveram das suas autoridades nacionais a possibilidade de incluir no Tier 2 as suas mais-valias bolsistas latentes. Anos mais tarde, quando rebentou a bolha imobiliária japonesa, caíram da noite para o dia abaixo dos rácios regulamentares. Mas nada disto levou o Comité de Basileia a adotar uma definição mais estrita do que podia entrar no Tier 2, ou mesmo no Tier 1. Só em 2010 o Comité de Basileia anunciou um endurecimento que entraria plenamente em vigor em 2018 ou 2019, ou mesmo mais tarde!

Para termos uma pequena ideia do que um banco pode ter em linha de conta para alcançar os 8% que representam o Tier 1 e o Tier 2, eis o que se pode ler no relatório anual de 2008 do banco Dexia:
“Os fundos próprios elegíveis segundo o BRI decompõem-se em:
Fundos próprios de base (Tier 1 de capital) que incluem capital social, prémios, resultados dos lucros do exercício, títulos híbridos, diferenças cambiais e juros minoritários subtraídos das imobilizações incorpóreas, dividendos vencidos, ações próprias egoodwill;
Fundos próprios complementares (Tier 2 de capital) que incluem a parte elegível das dívidas subordinadas a longo prazo, subtraídas das dívidas subordinadas e das ações de instituições financeiras.
Os fundos próprios de base têm de ascender a 4% e os fundos próprios elegíveis totais têm de representar pelo menos 8% do total dos ativos ponderados”.vii

No relatório de 2012 do Dexia vamos encontrar a mesma enumeraçãoviii.

Basileia II: os bancos podem determinar por si mesmos o valor dos ativos a levar em linha de conta

O Basileia II deposita total confiança nos banqueiros: cada banco pode decidir o seu próprio modelo de apreciação dos riscos. É o que fazem todos os grandes bancos, com raras exceções.

Mais precisamente, o Basileia II propõe aos bancos que escolham uma de duas opções: ou retomam o método de cálculo dos ativos ponderados pelo risco proposto pelo Comité de Basileia II, ou definem por sua própria iniciativa um método de cálculo dos ativos em função dos riscos que estes representam. Para adotar este sistema devem obter autorização das autoridades de supervisão, o que é fácil para um grande banco na posse de meios avultados.

A abordagem normalizada recorre a critérios preestabelecidos pelo Comité de Basileiaix, que fazem o jeito às agências de notação. No exemplo teórico da parte 8, utilizámos os critérios da abordagem normalizada. Concretamente, os créditos da banca sobre os Estados e os poderes públicos que têm uma notação entre AAA e AA- são considerados como não representando qualquer risco. Por conseguinte, os ativos correspondentes não são tidos em conta. Significa isto que o banco não necessita de capital para amortizar as perdas eventuais dos seus créditos.
Os créditos sobre bancos ou grandes empresas cotadas entre AAA e AA- apenas contam a 20% (o banco pode deduzir 80% dos ativos que correspondem a esses créditos). Os créditos sobre bancos e empresas cotadas entre A+ e A- apenas contam 50%. Os créditos sobre bancos e empresas cotadas entre BB+ e B- contam 100%. Se a notação for inferior a B-, os créditos contam 150%. Os empréstimos às famílias contam 75%. Os créditos sobre pequenas e médias empresas contam 100%, uma vez que estas empresas não são cotadas pelas agências de notação.

Dexia: uma bela ilustração do laxismo do Comité de Basileia e das autoridades nacionais de controlo

O exemplo do Dexia ilustra bem os perigos do sistema de ponderação dos ativos em função dos riscos, quer se trate da versão normalizada ou da notação interna.

Em junho de 2011 o Dexia passou com distinção no stress test imposto pela autoridade europeia de controle a 90 grandes bancos europeusx. Quatro meses mais tarde, teve de ser resgatado da falência pela segunda vez em três anos. É edificante ler o documento apresentado pelo Dexia para passar brilhantemente no examexi. Enquanto os ativos (não ponderados) ascendiam a 567 mil milhões de eurosxii, os ativos ponderados pelo risco representavam mais de 141 mil milhões de eurosxiii. No exemplo teórico da parte 8, a ponderação de riscos permitiu ao banco fictício Banxia passar os seus ativos de 100 para 40. O Dexia fez muito melhor em Junho de 2011: os seus ativos passaram de 100 para 25. Há que tirar o chapéu aos prestidigitadores do Dexia! A realidade ultrapassou a ficção.

O Dexia afirma no documento enviado à autoridade europeia que o seu rácio de fundos próprios / ativos ponderados pelo risco chegava aos 12,01%. Os reguladores ficaram deslumbrados! Se os ativos não ponderados tivessem entrado em linha de conta, o rácio teria caído para 3%, o que revelaria uma imagem mais próxima da realidade. Se as autoridades de controlo não permitissem aos bancos, entre os quais o Dexia, juntar aos seus capitais em sentido estrito os produtos financeiros que não correspondem a capital, o rácio seria ainda mais inquietante. De sublinhar que se as regras de Basileia III (que entrarão em vigor, em pleno, em 2018-2019) estivessem em vigor no que diz respeito ao rácio fundos próprios / ativos NÃO ponderados assim como ao rácio fundos próprios / ativos ponderados, o Dexia teria igualmente passado no teste, o que demonstra que o Basileia III não nos traz nenhuma solução.

Os bancos: um enorme engano

O caso Dexia não anda isolado. Segundo o Relatório Liikanen, em 2011 os fundos próprios dos grandes bancos não representavam mais de 2 a 6% dos ativos não ponderados. No caso do Deutsche Bank, representam pouco mais de 2% (o que representa um efeito de alavanca igual a 50). No caso do ING e do Nordea (Suécia), representam um pouco menos de 4%. Quanto ao BPN Paribas, Crédit Agricole, BPCE, Société Générale ou Barclays, representam cerca de 4% (efeito de alavanca de 25). No caso dos espanhóis Santander e BBVA, dos italianos Intesa Sanpaolo e Unicredit, bem como do belga KBC, cerca de 6% (efeito de alavanca de cerca de 16 vezes)xiv.

Ora todos estes bancos passaram no stress test de Junho/2011 e apresentam um rácio de fundos próprios / ativos ponderados superior a 10%.

Com base nos seus relatórios anuais de 2012, publicados em 2013, calculámos os rácios fundos próprios / ativos ponderados e fundos próprios / ativos NÃO ponderados para dois grandes bancos europeus que têm a reputação de ser sólidos: BNP Paribas e Deutsche Bank. Como se vê na ilustração seguinte, o resultado é alarmante mesmo para os mais confiantes.

A fazer fé no Financial Times, que não tem qualquer interesse em provocar o pânico nos mercados, a situação do Deutsche Bank é ainda mais inquietante e escandalosa do que a ilustração acima dá a entender. O rácio de alavancagem do maior banco europeu não seria de 2,7% (ou 1/37) mas apenas de 1,6% (ou 1/62)!1 Quer isto dizer que se o Deutsche Bank tivesse de enfrentar uma «pequena» perda de 10 mil milhões num total de 2 biliões de euros de ativos, ficaria à beira da falência; se sofresse uma perda de 32,2 mil milhões, o seu capital seria totalmente engolido! No mesmo artigo, o Financial Times afirma que o rácio do UBS (principal banco suíço) anda pelos 2,5%, o da Société Générale (França) pelos 2,8%, o do Barclays (Reino Unido) pelos 2,5%xv.

O Basileia III não permitirá instaurar uma verdadeira disciplina financeira

O Basileia III, adotado ao nível dos princípios gerais em 2010 e com aplicação prevista a partir de 2018 ou 2019 à escala planetária, apenas prevê uma alteração de monta: em vez dos 2% de capital próprio exigido pelo Basileia II, os bancos deverão reunir 4,5% de capital próprioxvi. A isto juntar-se-á 3,5% de fundos calculados de maneira mais fluida para perfazer os 8% já exigidos pelos Basileia I e II.
Mas o elementos fundamental a reter é que os ativos continuarão a ser calculados em função do risco que representam. Isto reduz a zero os discursos sobre a solução prometida pelo Basileia III para a crise bancária. Porque os 4,5% de capital próprio em proporção dos ativos ponderados pelo risco são uma palhaçada. Todas as maquilhagens de contas são possíveis.
Um estudo realizado pelo Comité de Basileia em 2012-2013 conclui que para um mesmo tipo de ativos, diferentes bancos adotam cálculos de ponderação de risco que podem variar muitíssimo, por vezes de 1 a 8. O banco X pode considerar que necessita de 8 vezes menos capital que o banco Y para absorver o risco representado por uma carteira de derivados sobre as taxas de juro. Em 15 grandes bancos (de 9 países diferentes), a diferença varia em média de um a 3, metendo todos os ativos no mesmo sacoxvii. Um estudo publicado pelo Barclays mostra que a ponderação dos riscos é utilizada pelos bancos para reduzirem ao mínimo os fundos próprios requeridos. Segundo o Barclays, há 20 anos os bancos consideravam que os ativos ponderados representavam em média 53% dos ativos totais, no entanto, em 2012 representam apenas 32% dos ativos totaisxviii. Por seu lado, a autoridade europeia de controlo dos bancos (EBA) publicou os resultados de um estudo que demonstra que metade das ponderações de risco calculadas pelos bancos não podem ser explicadas por fatores objetivos. Este estudo – realizado com base na contas apresentadas a público por 89 bancos provenientes de 16 países membros da UE – mostra que as diferenças de ponderação para um mesmo tipo de risco variam até 70% de um banco para outroxix.
Apesar das evidências, o Comité de Basileia mantém o sistema de ponderação atual. No entanto, certas organizações oficiais, como a OCDE, começaram a tornar públicos documentos que advogam o abandono da ponderação de ativos pelo risco. Num estudo recente, publicado pela OCDE, os autores propõem que se leve em conta os ativos sem os ponderar pelo risco, a fim de obter um rácio fiável de fundos próprios / ativosxx
Aliás, vários reguladores são os primeiros a reconhecê-lo. Andrew Haldane, diretor do departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Inglaterra, afirma que o aumento de rácio dos fundos próprios em relação ao balanço dos bancos que sucederá de forma generalizada a partir de 2018-2019 é insuficiente e não permite diminuir os riscos e efeitos duma falência. Thomas Hoenig, da US Federal Deposit Insurance Corporation, a instituição criada durante a presidência de Roosevelt para regulamentar o sistema bancário, estima igualmente que o nível de fundos próprios que será exigido a partir de 2018-2019 deveria ser multiplicado pelo menos por trêsxxi. Tal como o autor do relatório da OCDE citado acima, Andrew Haldane e Thomas Hoenig são partidários do abandono da ponderação de riscos no cálculo dos ativos e gostariam de ver instaurada uma relação absoluta (ou seja, sem ponderação) entre capital e ativos. Dan Tarullo, um dos governadores da Reserva Federal, declara que um rácio fundos próprios / ativos não ponderados pelo risco fixado em 3% (como decidiu o Comité de Basileia) é insuficiente. As autoridades norte-americanas estão a ponderar a necessidade de impor um rácio de 5% aos maiores bancos, o que demonstra a que ponto a decisão do Comité de Basileia de fixar, no quadro de Basileia III, o rácio nos 3%xxii é minimalista. Recordemos que a comissão Vickers, encarregada pelo governo britânico de fazer recomendações em resposta à crise bancária, propôs em 2011 um rácio de 4%, o que foi considerado pelo primeiro-ministro britânico um espartilho exagerado. Last but not least, o Financial Times não se coibiu de fazer um editorial sobre o assunto, onde defende a passagem para um rácio de 6%xxiii.

Conclusões

A partir de inícios dos anos oitenta, o sector bancário privado conseguiu libertar-se das restrições que os poderes públicos tinham estabelecido e mantido durante várias décadas a fim de evitar uma repetição da crise bancária de 1930. Os reguladores e os governos, ao tornarem-se adeptos do neoliberalismo, deixaram a rédea solta aos capitalistas, que se aproveitaram ao máximo disso. Tudo isto se desenrolou num contexto em que o grande capital se vingava duma série de conquistas sociais obtidas pela luta dos trabalhadores. A crise atual, iniciada em 2007-2008, não levou os poderes públicos (e portanto os reguladores) a instaurar uma verdadeira disciplina do capital privado. Os mecanismos destinados a repor um pouco de ordem no sector financeiro privado são totalmente incapazes de refrear a procura desenfreada do lucro máximo.

É preciso romper de maneira radical com esta lógica e este sistema que faz pagar às suas vítimas a fatura dos resgates bancários. É preciso acabar com esta lógica e este sistema que garantem impunidade e paraquedas dourados aos responsáveis pelas derrocadas. Os governantes estão diretamente envolvidos com os grandes bancos e põem os poderes públicos ao seu serviço. Existe um corrupio permanente entre os grandes bancos e os governantes. O número de ministros das finanças e da economia, ou de primeiros-ministros, que provêm diretamente dos grandes bancos ou que para lá marcham quando abandonam o governo não para de aumentar desde 2008.

As medidas anunciadas para disciplinar os bancos são cosméticas, fazem lembrar um emplastro de gesso aplicado numa perna de pau. É claro que é preciso impor uma série de regras estritas e incontornáveis que vão muito além das medidas anunciadas no quadro do Basileia III, designadamente. Mas, digamo-lo frontalmente, esta crise deveria ser ultrapassada graças à realização de medidas que ataquem a própria estrutura do mundo da finança e do sistema capitalista.

O papel da banca é demasiado sério para ser deixado nas mãos do sector privado, é necessário socializar o sector bancário (o que implica a sua expropriação) e colocá-lo sob controlo da população (dos assalariados bancários, dos clientes, das associações e dos representantes dos atores públicos locais), sujeitando-o a regras de serviço públicoxxiv e que os lucros gerados pela sua atividade sejam utilizados para o bem comum.

A dívida pública contraída para salvar os bancos é definitivamente ilegítima e deve ser repudiada. Uma auditoria cidadã deve determinar as outras dívidas ilegítimas ou ilegais e permitir uma mobilização tal que permita que uma alternativa anticapitalista ganhe forma.

Estas duas medidas deveriam fazer parte de um programa mais vastoxxv.

 

Tradução: Rui Viana Pereira. Revisão: Maria da Liberdade.
Artigo publicado no site do CADTM.

 


i Alan Greenspan foi presidente da Fed de 11/8/1987 a 31/1/2006.

ii BRI, « Basileia III : dispositif réglementaire mondial visant à renforcer la résilience des établissements et systèmes bancaires», dezembro/2010 (documento revisto em junho/2011) http://www.bis.org/publ/bcbs189_fr.pdf

iii Em geral, o termo «ativo» refere-se a um bem que tem um valor realizável, ou que pode gerar rendimento. Caso contrário, é designado por «passivo», que significa a parte do balanço constituída pelos recursos que uma empresa dispõe (capitais próprios fornecidos pelos associados, as provisões para risco e encargos e as dívidas).Ver:http://www.banque-info.com/lexique-...

iv Eric Toussaint, «Os Bancos fazem “bluff” legalmente», http://cadtm.org/Os-Bancos-fazem-bl..., publicado, 19/Junho/2013 (data da versão original em francês).

v Dívida subordinada é uma dívida sem garantia – em caso de falência os titulares da dívida subordinada apenas podem reclamar os seus direitos após a integral satisfação dos direitos dos credores da dívida principal. Daí ser muito mais arriscada e ter juros mais altos que os de uma dívida principal. É um recurso fácil mas arriscado de obter capital. (N. do T.)

vi Ver versão Basileia II revista em 2006: http://www.bis.org/publ/bcbs128fre.pdf p. 12 à 19.

ix Ver versão Basileia II de 2004: http://www.bis.org/publ/bcbs107fre....; ver versão Basileia II revista em 2006 :http://www.bis.org/publ/bcbs128fre.pdf Quanto à ponderação de riscos, ler a partir da página 20.

x Estes 90 bancos representavam 65% dos ativos bancários europeus. Ver: http://www.lesechos.fr/entreprises-...Note-se que os dois bancos cipriotas que estiveram no centro da crise de 2013 também tinham passado o teste sem problemas. Dos 90 bancos, 59 (os maiores) utilizavam o seu próprio modelo de ponderação de risco dos ativos (modelo IN).

xii Ver: Dexia, Relatório Anual 2010, http://www.dexia.com/FR/actionnaire...individuels/publications/Documents/rapport_annuel_2010_fr.pdf, p.102.

xiv Este parágrafo apresenta os fundos próprios em relação aos activos. Ver, para os casos Barclays e Deutsche Bank, o Relatório Liikanen, gráficos 3.4.18 et 3.4.19.

xv Em «Solvabilité réelle des banques systémiques mondiales», Olivier Berruyer estabeleceu um quadro útil sobre o efeito de alavancagem dos 28 bancos considerados sistémicos pelo G20, ver: http://www.les-crises.fr/solvabilit...

xvi Para uma apresentação mais favorável ao Basileia III, ver Finance Watch: «Bâle 3 en 5 questions», Maio/2012http://pechesbancaires.eu/pdf/Finan... Ao nível da UE, alguns elementos do Basileia III deveriam entrar em vigor durante 2014. O acordo está por concluir, apesar de o parlamento europeu ter aprovado a 16/Abril/2013 a reforma das regras prudenciais bancárias CDR IV-CRR. Ver: http://www.europarl.europa.eu/news/.... Sublinhe-se que o banco Natixis publicou uma síntese de Basileia III e da reforma das regras prudenciais bancárias CRD IV-CRR:http://cib.natixis.com/flushdoc.asp.... O Finance Watch também publicou um position paper sobre o assunto:http://www.finance-watch.org/press/....

xvii Ver: Brooke Masters e Patrick Jenkins, «Risk models fuel fears for bank safety», Financial Times, 1/2/2013. Ver também um documento do Finance Watch publicado no quadro duma audição no Bundestag: ver o gráfico da p. 5http://www.finance-watch.org/ifile/....

xviii Ver: Financial Times, 1/2/2013.

xix Brooke Masters, « Bank risk weightings in spotlight aFTer EBA uncovers discrepancies », Financial Times, 27 fevereiro 2013.

xx OECD, “Business models of banks, leverage and the distance-to-default”, January 2013,http://www.oecd.org/finance/BanksBu...

xxi O resumo de Andrew Haldane e de Thomas Hoenig baseia-se em : Financial Times, “Warnings over steps to reform biggest banks”, 28-29 outubro 2012, p. 3.

xxii De acordo com o Financial Times, no início de julho, o Comité de Basileia teria dado aos bancos um prazo até 2015 para chegarem ao rácio de 3%.Ver Financial Times, “Basel fuels bank safety metric fears », 5-6 julho 2013.

xxiii FT, «In praise of bank leverage ratios», 11/7/2013, p. 8. «… there is a strong case for complementing the risk weighted metric with a blunter tool/ a leverage ratio, limiting how many assets can accumulate on given equity, regardless of the perceived risk. (…) the leverage ratio should be tough enough to bite. A threshold that is twice as high as the one agreed in Basel would not be a scandal».

xxiv O sector bancário deveria ser inteiramente público, à exceção de um sector cooperativo de pequena dimensão com o qual pudesse coabitar e colaborar.

xxv Ver Damien Millet e Eric Toussaint, “Europa: qual o programa de urgência para enfrentar a crise?”,http://cadtm.org/Europa-qual-o-prog... publicado a 24/6/2012.

Sobre o/a autor(a)

Politólogo. Presidente do Comité para a Anulação da Dívida do Terceiro Mundo
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