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E que tal falar do que realmente importa?
A falta de humor, a desinformação e o disparate acrítico têm destas coisas: de repente, cria-se um factóide em torno da ideia (falsa) de que um coletivo de juízes deliberou que o álcool pode melhorar a produtividade. Todavia, o que realmente importa é que esta sentença diz que uma empresa não pode despedir um trabalhador com base em informação ilegalmente obtida. O resto, é sentido de humor (ou falta dela).
Em fevereiro de 2012, dois trabalhadores de uma empresa de recolha de resíduos urbanos tiveram um acidente. Foram levados para o hospital. No âmbito dos procedimentos médicos, foram-lhes feitas análises clínicas. A entidade empregadora acedeu ilegalmente aos resultados confidenciais e pessoais destas análises. Constatou que os funcionários estavam alcoolizados. Com base nesta informação ilegalmente obtida, a empresa despediu os trabalhadores alegando justa causa.
Um dos trabalhadores despedidos interpôs um processo à empresa, contestando o despedimento: o tribunal de primeira instância instância decidiu a favor do trabalhador; o Tribunal da Relação decidiu a favor do trabalhador.
Aparentemente, a sentença do Tribunal da Relação padece do grave problema de ser pontilhada com apontamentos de humor o que de imediato atiçou um coro de bruxas cantando impropérios contra uma sentença ainda não transitada em julgado.
Extra o fogo de vista, os exageros e a falta de humor de alguns, há que ter em atenção o que realmente: uma empresa de recolha de resíduos despediu dois trabalhadores tendo por base informação privada e ilegalmente obtida. Portanto, o despedimento é evidentemente ilegal
Acresce que o regulamento da empresa nada refere quanto à presença ou ausência a álcool para o desempenho de funções; a empresa pode alegar que decorre do bom-senso mas bom-senso cada um tem o seu e faz dele o uso que lhe convém, conforme lhe convém. Precisamente por isso, e porque o patrão é sempre o elo mais forte da relação laboral, existe o direito do trabalho que regula uma relação entre partes desiguais.
Portanto, a entidade patronal não pode aceder a informação sobre o estado de saúde do trabalhador nem usar essa informação para contratar ou despedir. Por isso, o patrão não pode despedir alguém por ter HIV, cancro, hepatite ou qualquer outra doença. E isso é que importa.
Portanto, o patrão não pode despedir uma mulher grávida, puérpera ou lactante. E isso é que importa.
Portanto, a duração da jornada de trabalho é estipulada por lei, bem como a obrigatoriedade de gozo de férias. E isso é que importa.
Portanto, o que realmente importa no caso em apreço é que a entidade patronal despediu ilegalmente dois trabalhadores. O resto, é fogo de vista. E falta de sentido de humor!
Comments
Muito bacana. Faz parte da
Muito bacana. Faz parte da estratégia da grande mídia retirar o foco daquilo que realmente está em jogo e colocá-lo em detalhes muitas vezes relevantes.
Cara camarada, Comparar 2
Cara camarada,
Comparar 2 trabalhadores que foram trabalhar alcoolizados com "alguém por ter HIV, cancro, hepatite ou qualquer outra doença." ... "Portanto, o patrão não pode despedir uma mulher grávida, puérpera ou lactante. E isso é que importa.".
Não consigo concordar. É comparar o incomparável. Eu posso e devo, através de actos, impedir de ir alcoolizado para o trabalho. Há que assumir, sem preconceitos, a responsabilidade individual. Não podemos continuar a defender tudo e todos. Temos que ser, sim, a voz dos injustiçados, mas não abusemos!
Bem-haja, MCM.
É sobre obeter dados
É sobre obeter dados confidenciais, ilegalmente.
Ontem um homem alcoolizado ao
Ontem um homem alcoolizado ao volante embateu numa árvore e matou um jovem que ia no seu carro. A notícia só foi notícia porque se tratava de um candidato do PSD a uma autarquia. Se não fosse, teria sido uma nota de rodapé nas TV. Mas se tivesse sido o motorista do camião do lixo, que também estava alcoolizado, a abalroar o passeio e a matar um peão, se calhar não andávamos aqui a discutir a literatura de um texto jurídico obviamente escrito com os copos.
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