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Zona Franca da Madeira viola regras de auxílios estatais, conclui Bruxelas

Investigação da Comissão Europeia diz que foram atribuídas vantagens fiscais a empresas que não contribuem para a criação de atividade económica real e de emprego. “É um regime criado para permitir e favorecer o abuso, como dizemos há anos”, frisa Mariana Mortágua.
Foto de PxHere.

Em comunicado, a Comissão Europeia avança que “concluiu que a implementação do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III) em Portugal não está em conformidade com as decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013”.

Bruxelas revela “que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não deram qualquer contribuição real para o desenvolvimento da região”, em “violação das condições das decisões e Regras da UE em matéria de auxílios estatais”.

“As regiões ultraperiféricas, como a Madeira, enfrentam desafios específicos e, por isso, beneficiam de regras de auxílios estatais particularmente flexíveis para apoiar o seu desenvolvimento económico. Nesta base, a Comissão aprovou o apoio à Zona Franca da Madeira, permitindo a concessão de vantagens fiscais às empresas que contribuem para a criação de atividade económica real e de emprego na região. No entanto, o esquema não foi implementado de acordo com essas condições de compatibilidade fundamentais. Isto é uma violação das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, portanto, Portugal terá agora de recuperar o auxílio de empresas relevantes que não criaram atividade económica real e empregos na Madeira”, explicou a vice-presidente executiva Margrethe Vestager.

As conclusões da Comissão Europeia resultam de uma investigação aprofundada, iniciada em 6 de julho de 2018, “para verificar se o regime português a favor das empresas estabelecidas na Zona Franca da Madeira tinha sido aplicado em conformidade com as decisões da Comissão de 2007 e 2013 e, de um modo mais geral, com as regras em matéria de auxílios estatais”.

Nas suas decisões, a Comissão condicionava o montante do auxílio que poderia ser concedido por beneficiário ao número de empregos criados ou mantidos na Madeira. Acresce que os lucros sobre os quais a redução do imposto sobre o rendimento poderia ser aplicada devem provir de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira.

No decurso da investigação aprofundada, a Comissão concluiu que o número de empregos considerados por Portugal para o cálculo do montante do auxílio ao abrigo do regime incluía empregos criados fora da Zona Franca da Madeira e mesmo fora da UE. Além disso, os empregos a tempo parcial foram considerados como a tempo inteiro e os administradores foram contabilizados como empregados. Também os lucros com a redução do imposto não se limitaram aos vinculados às atividades efetiva e materialmente exercidas na Madeira.

A Comissão Europeia determina que as empresas que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira, e que não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ​​ou empregos criados estão vinculados a atividades efetivamente realizadas na região, terão de devolver os respetivos auxílios.

A Comissão prevê um período de oito meses para a implementação da decisão de recuperação, atribuindo a Portugal a responsabilidade de determinar o montante a recuperar de cada beneficiário individual.

Na sua conta de Twitter, Mariana Mortágua reagiu a esta decisão. A deputada afirma que este é “um regime criado para permitir e favorecer o abuso, como dizemos há anos”.

 

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