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Vila Real de Santo António: CNE instaura processo contra Presidente da Câmara

No início de julho, a CNE ordenou ao Presidente do município que retirasse os outdoors de propaganda à sua gestão, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas este não o fez. Perante nova queixa do Bloco, agora foi-lhe instaurado um processo de contraordenação.
A primeira queixa do Bloco, no início de julho, foi atendida pela CNE e esta ordenou ao Presidente do município que retirasse os outdoors de propaganda à sua gestão, no prazo de 48h, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas este não o fez.
A primeira queixa do Bloco, no início de julho, foi atendida pela CNE e esta ordenou ao Presidente do município que retirasse os outdoors de propaganda à sua gestão, no prazo de 48h, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas este não o fez.

A candidata pelo Bloco de Esquerda à Câmara de Vila Real de Santo António, Celeste Santos, fez uma nova participação à Comissão Nacional de Eleições (CNE), sobre publicidade institucional proibida, promovida pelo atual executivo municipal.

A primeira queixa do Bloco, no início de julho, foi atendida pela CNE e esta ordenou ao Presidente do município que retirasse os outdoors de propaganda à sua gestão, no prazo de 48h, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas este não o fez.

Perante a nova queixa do Bloco, indicando “que ainda existem vários outdoors de publicidade institucional proibida expostos na via pública, assim como outros recentes”, a CNE deliberou no sentido da instauração de um processo de contraordenação.

Na deliberação da CNE, datada de dia 28 de julho, pode ler-se o seguinte:

"A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições gerais é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.

Os factos participados à Comissão Nacional de Eleições integram publicidade institucional proibida.
 
Considerando a deliberação da CNE tomada em 4 de julho último sobre a mesma matéria, delibera-se proceder à instauração de processo de contraordenação ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, bem como ordena-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António que promova a remoção, no prazo de 24 horas, do material de divulgação das iniciativas e obras a que se refere a presente informação, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal."

Para a candidata do Bloco, Celeste Santos, o não cumprimento da primeira resolução da CNE “apenas demonstra o clima de impunidade” que tem marcado este executivo autárquico do PSD, em Vila Real de Santo António.

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