A empresa de distribuição Vasp anunciou em junho a introdução de uma “taxa de distribuição diária” a pagar pelos vendedores de jornais e revistas no valor de 1.50 euros de segunda a sábado e 1 euro ao fim de semana, acrescido de IVA. Esta decisão levou a Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) a interpor uma providência cautelar e uma queixa na Autoridade da Concorrência para travar esta taxa.
O Tribunal de Comarca de Lisboa aceitou em 9 de julho a providência cautelar, determinando “a suspensão da cobrança referente à comparticipação pelos pontos de venda dos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações pela VASP”.
À época, a distribuidora anunciou que iria “cumprir escrupulosamente" a decisão judicial.
Entretanto, a ANVI, citada pela agência Lusa, denuncia que a decisão do tribunal não está a ser cumprida: “A VASP não cumpriu e continua a não cumprir. A cobrança desta taxa diária está a ser feita de forma ilegal, assim como a VASP está a cessar contratos com os seus agentes com base no não pagamento da taxa diária, mencionada na fatura”, explica a associação em comunicado.
A ANVI alerta que a taxa “está a sobrecarregar e duplicar os custos dos agentes, com forte incidência nos mais frágeis”.
Vasp sustenta que taxa “é perfeitamente adequada”
Contactada pela agência Lusa, a Vasp reagiu em comunicado, frisando que as alegações da associação não têm “qualquer fundamento”. Garante que “cumpre escrupulosamente as decisões judiciais que lhe são dirigidas” e argumenta que a decisão só a vincula a não cobrar a taxa à ANVI e seus associados, podendo continuar a cobrá-la a outros pontos de venda. E acrescenta que solicitou à ANVI “a identificação expressa dos respetivos associados à data da propositura do processo”, não tendo obtido qualquer resposta.
A empresa de distribuição sustenta que cobrança da taxa diária é “a única forma de acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações, em todo o território nacional” e defende que “a medida aplicada é perfeitamente adequada e foi aceite pela esmagadora maioria dos pontos de venda, não tendo dado origem à interrupção do fornecimento de imprensa em muitos pontos de venda”.
Um “atropelamento das regras básicas da democracia”
A ANVI contrapõe que o tribunal de Sintra “aceitou a providência cautelar que a ANVI enviou a esta comarca e, por conseguinte, ditou sentença que proibiu a VASP de tal cobrança até ser feita jurisprudência na ação principal, por estar em risco uma franja deste universo, muito sensível, atendendo à fase difícil que este ramo apresenta e ao tempo pandémico”.
“Consideramos que tivemos e continuamos a ter um papel determinante no acesso dos portugueses à informação e esta taxa está a levar muitos pontos de venda, nomeadamente os pequenos comerciantes e os que se encontram no interior do país, a não vender qualquer imprensa, por decisão da VASP”, refere.
A associação assegura que “não vai desistir”, e deixa um aviso: “além da via legal, vai tomar medidas de força no sentido de chamar a atenção para atropelamento das regras básicas da democracia”.
O objetivo é, de acordo com a ANVI, “pressionar este gigante a não esmagar tão frágil elo” da cadeia jornalística.
“Não respeitar o tribunal é um sinal forte do sentimento impune das grandes organizações com monopólio”, remata.