O TJUE foi chamado a pronunciar-se pela associação de táxis de Barcelona, Elite.
Em comunicado, o TJUE refere que “considera que este serviço de intermediação (Uber) é parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de ‘serviço da sociedade da informação’, mas sim a um ‘serviço no âmbito dos transportes’”.
Segundo a Lusa, o tribunal aponta, em consequência, que cabe aos “Estados membros [da UE] regularem as condições de prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia”.
A decisão do TJUE segue a tese de Maciej Szpunar, advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, que em maio passado tinha defendido que o serviço Uber “não pode ser qualificado de serviço da sociedade de informação, já que a empresa organiza e gere um sistema completo de transporte urbano a pedido”.