Trump despede Procuradora-Geral que recusou defender polémico decreto racista

31 de January 2017 - 10:48

Sally Yates, que tinha sido indicada Procuradora-Geral interina, foi despedida após ter ordenado aos procuradores do Departamento de Justiça que não defendessem, em tribunal, a proibição de entrada de refugiados e outros viajantes de países muçulmanos.

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"Nem estou convencida que a ordem executiva é legal”, escreveu Sally Yates aos procuradores do Departamento de Justiça.

Num comunicado citado pela agência Lusa, a Casa Branca disse que Sally Yates, membro da administração Obama, é “fraca nas fronteiras e muito fraca em [relação à] imigração ilegal”, e criticou o Senado por não ter ainda confirmado a nomeação do seu Procurador-Geral, Jeff Sessions.

“A procuradora-geral interina, Sally Yates, traiu o Departamento de Justiça ao recusar fazer cumprir uma ordem legal para proteger os cidadãos dos Estados Unidos”, acusa a nota escrita da Casa Branca.

A procuradora federal Dana Boente vai assumir as funções de procuradora-geral interina “até o senador Jeff Sessions ser finalmente confirmado pelo Senado, onde está a ser erradamente retido pelos senadores democratas por motivos estritamente políticos”, afirmou.

Numa mensagem aos funcionários do Departamento de Justiça, Yates expressou dúvidas sobre a legalidade e moralidade do decreto de Trump.

“A minha responsabilidade é garantir que a posição do Departamento de Justiça é não só legalmente defensável, como reflete o nosso ideal do que a lei deve ser, tendo em consideração todos os factos”, escreveu Yates.

“Não estou convencida que a defesa da ordem executiva é consistente com estas responsabilidades, nem estou convencida que a ordem executiva é legal”, acrescentou.

Assim, Yates garantiu que, enquanto for Procuradora-Geral, o Departamento de Justiça “não vai apresentar argumento em defesa da ordem executiva, até me convencer que é apropriado fazê-lo”.

A diretiva de Yates significa que o Governo norte-americano, pelo menos por agora, não tem representação autorizada nos tribunais no âmbito destes casos.

A ordem assinada na sexta-feira proibiu a entrada no país de todos os refugiados por um período mínimo de 120 dias, e de refugiados sírios indefinidamente, e a de cidadãos de sete países muçulmanos — Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen — durante 90 dias.