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Tribunal obriga Novo Banco a reintegrar trabalhador

O Tribunal deu razão a um trabalhador do Novo Banco (NB) que apresentou uma providência cautelar por ter sido impedido de exercer a sua atividade uma vez não aceitou a proposta de rescisão do contrato que lhe tinha sido apresentada.
Foto de Paulete Matos

O Tribunal de Trabalho do Porto decidiu que Luís Campilho, um dos trabalhadores que não aceitaram a suspensão do contrato, tem o direito de regressar ao seu local de trabalho, já nesta segunda-feira, e de retomar as tarefas que desempenhava, revela o jornal Público.

Na decisão da providência cautelar, o tribunal acolheu todos os pedidos do funcionário, nomeadamente “o de entrar no banco como trabalhador, de chegar ao seu local de trabalho e usar as plataformas informáticas para desempenhar as suas funções”.

Esta decisão vem confirmar que “o Novo Banco tinha promovido um despedimento antecipado e selvagem”, refere o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) que apoiou não só Luís Campilho, como outros na apresentação de providências cautelares.

Refira-se que a decisão de impedir várias dezenas de trabalhadores de aceder ao local de trabalho surge na sequência de um plano de redução de efectivos que o Novo Banco iniciou em Março deste ano.

Desta forma, e numa primeira fase, a administração do NB propôs a rescisão de contratos por mútuo acordo a cerca de 500 trabalhadores, e aqueles que não aceitaram essa rescisão, foram informados de que deveriam permanecer em casa, com a garantia de pagamento da remuneração, o que foi acatado por alguns, refere aquele jornal.

Relativamente aos trabalhadores que não aceitaram a proposta de rescisão e que se apresentaram no local de trabalho foram impedidos de entrar nas instalações do banco, porque os cartões de acesso foram desativados e aqueles que conseguiram entrar com o cartão de visitante deixaram de poder aceder ao sistema informático.

Esses mesmos trabalhadores acabaram por ser integrados num despedimento coletivo, que está em fase de cumprimento das “etapas legais” e que os sindicatos estão a tentar contrariar.

Num comunicado citado pelo jornal, o SBN que apoiou mais duas providências cautelares ainda por decidir, adianta que “o Novo Banco foi agora condenado à reintegração do trabalhador e ao cumprimento integral do contrato de trabalho, respeitando o direito à ocupação efetiva”.

Aquela estrutura sindical defende ainda que “não se justificam os comportamentos do Novo Banco”, seja em relação ao impedimento dos trabalhadores continuarem a trabalhar, seja em relação ao despedimento coletivo em curso, porque de acordo com o comunicado “não há fundamentos suficientes para qualquer despedimento coletivo”.

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