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Tribunal de Contas deteta irregularidades em contratos da Águas de Portugal

Auditoria do Tribunal de Contas conclui que 85% dos ajustes diretos do grupo Águas de Portugal (AdP) apresentam “irregularidades e insuficiências”.
Grupo Águas de Portugal desrespeita as regras do Código de Contratos Públicos, conclui o Tribunal de Contas
Grupo Águas de Portugal desrespeita as regras do Código de Contratos Públicos, conclui o Tribunal de Contas

Um relatório de auditoria publicado pelo Tribunal de Contas (TdC) refere que “na sequência de um pedido da Assembleia da República”, foram analisados 81 processos de contratação pública por ajuste direto de 23 empresas do grupo AdP, "correspondentes a 9,7 milhões de euros”, tendo concluído que 85% continham irregularidades, nomeadamente no que diz respeito aos fundamentos relativos à escolha do procedimento de ajuste direto, em detrimento de concurso.

“O Tribunal concluiu que das empresas do Grupo, a AdP SGPS e a AdP Serviços não aplicam plenamente e com o rigor devido as regras do Código dos Contratos Públicos (CCP), a que estão obrigadas por se enquadrarem no seu âmbito subjetivo de aplicação afastando, nessa medida, os mecanismos de controlo aplicáveis à utilização de dinheiros públicos”, lê-se no o relatório do TdC.

Aquela instituição acrescenta ainda que “as irregularidades consistem, nomeadamente, na preterição de formalidades legais, na ausência de despachos/deliberações ou a sua existência com aprovação por órgãos incompetentes, na ausência de requisitos legalmente exigidos para as peças processuais e na inexistência de documentos contendo as fundamentações legalmente exigidas”.

Em relação aos fundamentos que estão na base das decisões de contratar, da escolha do procedimento e também de adjudicação, entre os 81 processos que foram alvo de análise, o Tribunal de Contas detetou que cinco processos (6%) estavam “regularmente fundamentados”, mas que 14 processos (17%) "não tinham  fundamentadas nem as decisões de contratar, nem as de escolha do procedimento de ajuste direto e nem as de adjudicação", sendo que nos restantes 50 processos – (62%) “existiam irregularidades/insuficiências em pelo menos uma das fundamentações”.

Em relação às falhas mais relevantes no que diz respeito à fundamentação, é realçada a "inexistência dos documentos correspondentes aos despachos/deliberações de autorização de contratar ou de realização de despesa, de escolha do procedimento ou de adjudicação", bem como a "preterição do princípio da concorrência" e o "incumprimento de requisitos legais nas peças do procedimento".

"Prejuízo do interesse público"

No que respeita ao incumprimento do princípio da concorrência, o TdC sublinha “o caso extremo da contratação reiterada, há mais de 15 anos, de uma mesma empresa para a prestação de assessoria informática”.

Neste caso, o tribunal refere que se trata de uma situação que fica a dever-se a “uma contratação inicial”, ocorrida em 2001 e que "não acautelou o interesse do grupo AdP, favorecendo a contratação sistemática da mesma empresa em prejuízo claro daquele princípio e do interesse público”.

De acordo com o relatório, está em causa uma empresa prestadora de serviços que desenvolveu o programa informático para a área financeira da AdP SGPS e de outras empresas pertencentes ao grupo “sem que os processos examinados evidenciassem fundamentação para a escolha do ajuste direto”, tendo a empresa sido contratada essencialmente para "efetuar estudos de viabilidade económico-financeira, elaborar planos de negócio consolidado e produzir cenários para atualização daqueles planos do grupo AdP, avaliar as empresas do grupo e elaborar estudos e análises", e também para realizar "procedimentos de gestão corrente das empresas, como seja para a elaboração de orçamentos anuais".

A citada empresa detém ainda o histórico das bases de dados operacionais e financeiros do grupo, situação que o TdC considera que “dificulta o eventual fornecimento dos mesmos serviços por outras empresas concorrentes”.

O TdC conclui assim que esta contratação por ajuste direto “teve como efeito a dependência de um grupo económico público de uma única empresa privada, designadamente para a execução de tarefas recorrentes de gestão corrente e o afastamento do princípio da concorrência expressamente exigido”.

Perante esta situação, o Tribunal de Contas fez uma recomendação aos conselhos de administração das empresas da Águas de Portugal para que apliquem "com todo o rigor" as normas constantes do Código dos Contratos Públicos e que façam a sua planificação “tendo em conta as necessidades historicamente recorrentes - devidas, por exemplo, a roturas, trabalhos de manutenção, etc. - e realizar, sempre que possível, procedimentos de contratação pública concorrenciais”.

O TdC recomendou ao Governo que, na revisão do CCP, "reafirme a exigência de fundamentação rigorosa da decisão de contratar" e que tenha em conta a jurisprudência do TdC.

Além destes aspetos, o Tribunal fixou ainda um prazo de 60 dias para que as empresas auditadas e o ministério das Finanças “informem o Tribunal por escrito sobre as medidas a adotar para dar cumprimento às suas recomendações” tendo igualmente estipulado um prazo de 180 dias para a comunicação das medidas adotadas e os resultados obtidos.

O TdC tomou ainda a decisão de "relevar a responsabilidade financeira" relativa a uma série de violações ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente irregularidades na fundamentação, considerando desta forma que está “suficientemente indiciado que a infração é imputável aos seus autores a título de negligência”.

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