Tribunal Constitucional belga confirma vitória sobre os “fundos abutre”

03 de June 2018 - 15:26

Os juízes recusaram o recurso da NML Capital, do bilionário Paul Singer, para revogar a lei pioneira da Bélgica contra os fundos que especulam com dívida pública.

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Protesto em Londres na véspera de uma sessão do julgamento que opôs o fundo abutre NML Capital à Argentina em 2013. Foto James Robertson/Jubilee Debt Campaign

A decisão do Constitucional belga foi conhecida esta quinta-feira, 31 de maio, e foi considerada pelo Comité Pela Anulação da Dívida do Terceiro Mundo (CADTM) como uma “vitória total”.

“Esta sentença histórica é o culminar, na Bélgica, de uma longa luta política e jurídica contra os fundos abutre. Legalmente, é uma vitória total contra a NML Capital e o seu líder multimilionário Paul Singer — o maior doador do Partido Republicano nos Estados Unidos, — uma vez que todos os seus argumentos foram recusados pelo Tribunal”, afirmou Renaud Vivien, jurista do CADTM.

A ação dos fundos abutre sobre os estados endividados passa por comprar dívida desses Estados a um preço muito inferior ao valor original e em seguida reclamarem o pagamento do valor original, acrescido de juros e penalizações. Um negócio muito lucrativo para estes fundos, que o CADTM estima entre 300% e 2000% de lucro sobre o valor investido.

Em 2016, ao fim de quinze anos de disputas judiciais em vários países, a Argentina foi obrigada a chegar a um acordo com vários fundos abutre que haviam recusado o acordo de pagamento feito com os restantes credores. Este acordo foi a moeda de troca pelo acesso aos mercados internacionais de financiamento. Entre os fundos litigantes estava o NML Capital, que lucrou 330% sobre o valor da dívida comprada a preço de saldo, após o país entrar em bancarrota em 2001. Outro fundo abutre envolvido, o Bracebridge Capital, lucrou 800%.

Uma lei pioneira que o Parlamento Europeu recomendou aos outros países da UE

A lei aprovada por unanimidade pelo parlamento federal da Bélgica, em junho de 2015, determina que os credores que pretendam obter uma vantagem ilegítima, através de aquisição de empréstimos ou dívida de um Estado, verão os seus direitos sobre o devedor limitados ao preço pago por essa dívida, não podendo exigir na Bélgica o pagamento nos casos em que haja “uma desproporção manifesta entre o valor de recompra do empréstimo ou dívida e o valor nominal” dessa dívida.

Entre os critérios que comprovam essa “desproporção” estão os casos em que o devedor se encontra em estado de insolvência ou de suspensão de pagamentos, está em processo de restruturação da dívida sem participação do credor, quando o credor tenha abusado da debilidade do Estado devedor na negociação, ou o reembolso integral da dívida tenha um impacto considerável nas contas públicas desse Estado.

Com esta decisão da justiça belga, os outros Estados “já não têm desculpas e devem adotar leis semelhantes”, defende o CADTM, acrescentando que essa ação estará em linha com as recomendações do Parlamento Europeu no passado mês de abril, que pede aos países-membros da UE a aprovação de leis contra a especulação dos fundos abutre, dando o exemplo da legislação pioneira belga.