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Tribunal considera ilícita suspensão de dez dias de trabalhador da MEO

O Tribunal do Trabalho de Matosinhos considerou ilícita a suspensão do trabalhador, que é membro da CT, e condenou a MEO a pagar-lhe as retribuições perdidas. Rui Moreira declarou ao esquerda.net: "está a valer a pena fazer este longo caminho porque está a fazer-se justiça, finalmente”.
Faixa com as palavras "Trabalhadores da MEO em luta Não Somos descartáveis" - Foto da CGTP
Faixa com as palavras "Trabalhadores da MEO em luta Não Somos descartáveis" - Foto da CGTP.

O Tribunal do Trabalho de Matosinhos considerou ilícita a suspensão por dez dias do trabalhador da Meo Rui Moreira, membro da Comissão de Trabalhadores da empresa. O tribunal condenou a empresa a pagar-lhe as retribuições perdidas, no valor de 449,75 euros, e a revogar a sanção disciplinar, de acordo com a Lusa, que teve acesso à decisão do tribunal. A MEO terá de pagar ao trabalhador os dias de salário e de subsídio de refeição de que ficou privado nos dez dias de suspensão (368,25 euros mais 81,5 euros), acrescidos dos juros de mora.

A 31 de outubro de 2019, a MEO aplicou a Rui Moreira uma sanção disciplinar de suspensão do contrato por dez dias, com perda de retribuição e antiguidade, sanção essa que foi cumprida entre 17 de fevereiro e 2 de março de 2020.

Rui Moreira foi acusado pela empresa de co-autoria de um e-mail enviado aos trabalhadores, com um discurso "destabilizador, acusatório e crítico" sobre um processo de migração de trabalhadores em curso.

No mesmo processo disciplinar, Rui Moreira foi acusado de "postura censurável e crítica relativamente a algumas questões do estrito foro interno da empresa", devido a um artigo de opinião que publicou no jornal Público, online, em 26 de fevereiro de 2019.

Rui Moreira refutou ter praticado qualquer ilícito disciplinar, um vez que não participou no referido e-mail e a matéria do artigo é opinião, debatida publicamente.

Rui Moreira pôs uma ação em tribunal, considerando que a sanção, para além de injusta, foi abusiva, pois foi sancionado por ter exercido a sua liberdade de expressão, e por isso reivindicou ser indemnizado no correspondente a dez vezes a importância da retribuição perdida. Argumentou que a situação em que se viu envolvido o afetou física e psicologicamente, tendo ainda acarretado outras despesas.

O tribunal concordou que o texto publicado no jornal “Público” era um "mero artigo de opinião (tal como o mesmo é identificado), que não extravasa os limites pelos quais se deve reger o direito à liberdade de expressão" e que aludia a várias questões "que eram de domínio público, tendo, inclusive, sido já alvo de peças jornalísticas". Mas, não concordou com danos patrimoniais, no valor de 55,88 euros, e não patrimoniais, no valor de 3.500 euros, invocados pelo trabalhador no processo.

Dado que também "não se apurou qualquer responsabilidade do autor quanto à elaboração e remessa do email mencionado na Nota de Culpa, sempre a sanção disciplinar aplicada se revelaria excessiva e desproporcional ao caso".

O tribunal considerou, por isso, que a sanção de que foi alvo Rui Moreira "terá de ser dada sem efeito, com a inerente eliminação do registo disciplinar do autor".

Ao Esquerda.net, Rui Moreira declara que "está a valer a pena fazer este longo caminho porque está a fazer-se justiça, finalmente”. E, acrescenta: “Que seja um ensinamento para as muitas ‘Altices’ que há por aí e uma moral extra para outros que, como eu, são perseguidos por administrações prepotentes e vingativas, que se escondem atrás de processos disciplinares para incomodar quem questiona as suas decisões".

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