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Tribunal confirma assédio moral a Cristina Tavares

Segundo o “Jornal de Notícias”, a juíza decidiu como totalmente improcedente o recurso apresentado pela empresa, "condenando-se a arguida [Fernando Couto S.A.] pela prática da contraordenação muito grave".
A empresa e o seu presidente do conselho de administração terão que pagar a multa solidariamente e a empresa tem de publicitar a decisão do tribunal.
Segundo a Lusa, o presidente do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN), Alírio Martins, manifestou satisfação com a decisão, alertando, no entanto, que a empresa ainda pode recorrer para o Tribunal da Relação. A empresa quer continuar a penalizar a operária, anunciando que vai recorrer.
Alírio Martins salientou que “aquilo que hoje ficou decidido relativamente ao primeiro auto de notícia pela ACT era aquilo que já se detetava no terreno” e acrescentou: “Não esperávamos outra coisa que não este resultado, ou seja, a empresa ser incriminada nesta questão”.
O advogado do sindicato, Filipe Soares Pereira, disse que esta decisão do tribunal terá influência no processo de impugnação do despedimento da trabalhadora, que vai começar a ser julgado em junho.
“Grande parte dos factos que estão na defesa da autora estão aqui neste processo e isso vai ter que ser tido em conta, naturalmente”, sublinhou o advogado.
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