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Tribunal condena empresa de trabalho temporário a pagar subsídios a trabalhador precário

Tribunal da Relação de Évora decidiu que um trabalhador agrícola precário tinha direito a subsídios. O trabalhador não tinha contrato escrito mas trabalhava há oito anos para a mesma empresa. Sentença pode influenciar outros processos.
Apanha de azeitona num olival em Moura – Foto de Nuno Veiga/Lusa (arquivo)
Apanha de azeitona num olival em Moura – Foto de Nuno Veiga/Lusa (arquivo)

O Tribunal de Relação de Évora (TRE) condenou uma empresa de trabalho temporário (ETT) e os seus gestores a pagar subsídios a um trabalhador agrícola precário, nomeadamente os subsídios de natal e de férias, no montante de mais de 16.000 euros. A decisão do tribunal não é suscetível de recurso e a notícia é do Jornal de Notícias, que ouviu a opinião de um magistrado que considerou que a decisão do TRE "pode servir de exemplo para muitos trabalhadores estrangeiros, que, na maioria dos casos, não recorrem às instâncias judiciais"

O TRE decidiu que o trabalhador, "apesar de não ter contrato de trabalho escrito, prestava a sua atividade de forma subordinada aos réus". O tribunal decidiu que essa situação justificava, entre outros direitos, o pagamento dos subsídios de férias e de natal. O acórdão confirma decisão do Juízo do Trabalho de Beja (JTB) e pode influenciar outros processos, nomeadamente os que envolvem mais seis trabalhadores da mesma empresa.

O processo decidido pelo TRE faz parte de um conjunto de sete processos, que entraram no Juźo do Trabalho de Beja, em 2019, e de forma inédita, o Ministério Público do JTB decidiu patrocinar as ações dos sete trabalhadores.

O TRE ratificou, por unanimidade, a decisão do JTB, "reconheceu que o autor da ação exerceu para os réus a atividade profissional de trabalhador agrícola" e tem direito aos créditos reclamados, "mesmo que o contrato de trabalho não tenha sido reduzido a escrito".

O trabalhador que viu os seus direitos reconhecidos é um imigrante romeno, assim como os donos da empresa de trabalho temporário – Verde Prioritário, Lda também são.

Os três empresários que geriam a empresa faziam parte de um grupo de sete pessoas que foram detidas em dezembro de 2018, no âmbito da Operação Masline (azeitona na língua romena), levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros Fronteiras, tendo sido condenados por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal.

O trabalhador a quem foram reconhecidos os direitos pelo TRE trabalhou para a ETT entre novembro de 2010 e dezembro de 2018, foi despedido no dia em que os seus patrões foram detidos, mas não recebeu os 12.174 euros a que tinha direito pelos subsídios de férias e de Natal.

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