Tribunais decretam visitas de agressores a filhos acolhidos em casas de abrigo

07 de March 2019 - 17:49

Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, registam-se situações em que o Tribunal Criminal decreta uma medida de afastamento e proteção da vítima de violência doméstica e dos filhos, e, simultaneamente, o Tribunal de Família e Menores decreta um período de visitas do agressor aos filhos.

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Foto Pixabay. Atribuição não requerida

Daniel Cotrim, psicólogo e responsável pela área da violência de género e doméstica da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), denunciou, em declarações à agência Lusa, que existe um "desfasamento" entre os Tribunais de Família e Menores, onde correm os processos de regulação das responsabilidades parentais, e os Tribunais Criminais, que decidem sobre processos crime, nomeadamente os de violência doméstica.

"Isto é muito difícil de gerir e é sobretudo muito difícil de explicar às vítimas. Como é que o mesmo Estado ou a mesma justiça que me quer proteger, ao mesmo tempo me desprotege e me coloca numa situação de risco", sinalizou o responsável.

Daniel Cotrim referiu que esta discrepância deve-se à falta de comunicação e à falta de articulação nas intervenções destes dois tribunais, em que "as pessoas são tratadas como se fossem um papel", no meio de um "processo altamente burocratizado".

Quando os Tribunais de Família e Menores determinam que o agressor pode visitar os filhos, as vítimas "têm que cumprir, mesmo que estejam numa casa de abrigo", explicou o psicólogo. Se não o fizerem, o próprio agressor pode, inclusive, “avançar com um processo por subtração de menor, por rapto ou por sequestro", acrescentou.

A APAV aconselha sempre a que "não incumpram com aquilo que é a medida decretada pelo tribunal, ainda que não concordem com ela e não faça sentido", apontou Daniel Cotrim, sublinhando que aquilo que a Associação muitas vezes faz “enquanto instituição é articular com as forças de segurança para serem elas os espaços de visitas, de contacto, entre o agressor ou agressora e os filhos, filhas".

De acordo com o psicólogo, os Tribunais de Família e Menores têm imposto os encontros entre as crianças e jovens e os progenitores agressores: "Chegamos ao ponto de ter algumas situações em que se quer fazer saber quais são as moradas das casas de abrigo, que são, por definição, espaços confidenciais, secretos e anónimos, para que o agressor ou a agressora possam saber em que local é que os filhos estão a residir para que aconteçam lá as visitas", lamentou.

Para Daniel Cotrim, esta situação "não tem sentido absolutamente nenhum porque coloca em causa e em risco todas as pessoas que estão envolvidas no processo", além das outras mulheres e crianças que vivam na casa de abrigo, assim como todos os funcionários.

Nesses casos, a APAV tem apresentado a morada da sede da associação para efeitos de notificação, não se tendo ainda verificado nenhum caso em que um progenitor agressor visita os filhos numa casa de abrigo da APAV.

"Não permitimos e não queremos que essas situações aconteçam dessa maneira porque o objetivo da APAV é proteger as vítimas", vincou, avançando que, por vontade dos tribunais, esses encontros já teriam provavelmente acontecido.