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Trabalhadores da metalúrgica Mevil aguardam há 21 anos por pagamento de créditos

Cerca de uma dezena de trabalhadores da extinta empresa metalúrgica Mevil, que declarou falência há 21 anos, concentraram-se esta sexta-feira em frente ao tribunal de Vila Franca de Xira para exigir o pagamento da dívida.

O processo de falência da antiga Mevil – Metalúrgica Vilafranquense, que fechou portas em 1995, engloba 82 trabalhadores graduados, que, segundo decisão do Supremo Tribunal, datada de 2014, têm a receber de créditos uma verba total que ascende a 309 mil euros.

Segundo explicou o coordenador de Vila Franca de Xira da União dos Sindicatos de Lisboa, Jorge Antunes, em declarações à agência Lusa, processo encontra-se "parado porque o administrador de insolvência apresentou [em julho de 2015] um recurso por considerar que os seus honorários estão desatualizados".

"O tribunal não funciona, os trabalhadores vão vendo aumentado o tempo da dívida e o dinheiro vai desvalorizando. Isto não pode continuar assim", lamentou o dirigente sindical.

“Se o administrador de insolvência sente que o dinheiro desvalorizou, o que dirão os trabalhadores que nunca receberam um cêntimo? Esta justiça é uma vergonha, há disponibilidade financeira para se pagar a estas pessoas mas não há disponibilidade jurídica e política de fazer avançar esse pagamento”, acrescentou Jorge Antunes ao jornal O MIRANTE.

O sindicato, através do seu advogado, chegou, inclusive, a apresentar um requerimento por forma a que o recurso apresentado pelo administrador de insolvência não prejudicasse o normal prosseguimento do processo, contudo tal pretensão não foi aceite.

“Sentimos que neste momento ninguém se chateia, não há responsabilidades na justiça. Há trabalhadores que lutam mas outros resignaram-se, perderam a fé nas nossas instituições e na justiça, outros morreram”, vincou o coordenador de Vila Franca de Xira da União dos Sindicatos de Lisboa.

Dias antes do protesto dos trabalhadores, o Tribunal da Relação decidiu no sentido de atribuir mais mil euros ao administrador de insolvência.

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