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Trabalhadores da Cultura arrasam Estatuto e apresentam propostas de alteração

Os pareceres refletem uma crítica transversal à incapacidade do diploma do governo em “responder à precariedade e insegurança” de quem trabalha no setor por não ter “medidas capazes de mudar a realidade atual”. E apresentam várias propostas concretas.
Também a Ação Cooperativista denuncia a "denuncia e repudia a inutilidade e/ou as consequências negativas que podem ser geradas pelo estatuto". Foto de Estela Silva, Lusa arquivo.
Também a Ação Cooperativista denuncia a "denuncia e repudia a inutilidade e/ou as consequências negativas que podem ser geradas pelo estatuto". Foto de Estela Silva, Lusa arquivo.

Diferentes estruturas representativas que integraram o grupo de trabalho do governo desde 2020 entregaram esta quinta-feira o seu parecer à consulta pública do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Desde o momento em que o governo anunciou unilateralmente a publicação do diploma, que aconteceu no Conselho de Ministros de 22 de abril, que os alertas face aos erros no que respeita ao regime de proteção social se multiplicavam.

O parecer conjunto da Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas, e da APR - Associação Portuguesa de Realizadores, considera que o Decreto-Lei do governo, “tal como está, não apresenta solução para os atuais problemas laborais e de proteção social no setor da cultura”.

Para o Estatuto ser “um fator da mudança necessária”, o governo de “apresentar uma estratégia de combate às práticas laborais ilegais e um sistema de proteção social que não deixe ninguém de fora e não venha a promover ainda mais o uso do falso recibo verde”.

“É urgente generalizar o acesso à proteção social para ser possível responder imediatamente às intermitências dos rendimentos”, relembram.

No que respeita aos incentivos à celebração do contrato de trabalho, consideram que deveria ser “prioritário assumir que o contrato de trabalho tem de ser a regra para regular as relações laborais, sejam sem termo, ou a termo, por anos ou apenas por alguns dias de trabalho”.

No diploma, a única referência do Governo ao incentivo à contratação é a indicação, no artigo 5º, de que as instituições devem “preferencialmente fazer contratos”.

“Temos a certeza de que o verdadeiro combate à precariedade não se faz com artigos vagos e repudiamos a utilização da expressão “preferencialmente”, uma vez que deixa a possibilidade de as instituições cumprirem, ou não, a lei, pedindo-lhe que “preferencialmente” a cumpram”, criticam ainda.

Além disso, o Estatuto e o seu preâmbulo reproduzem “perigosamente a falsa ideia de que “grande parte das atividades culturais se baseiam em relações de trabalho com autonomia juridica”. Apesar das estruturas representativas “sempre terem identificado claramente o problema dos falsos recibos verdes como a razão fundamental da falta de proteção social e de direitos laborais de quem trabalha na cultura, o Governo prefere ignorar o problema”, acusam.

Propõem por isso que, nas instituições do Estado e com financiamento público, se ponha um fim “à intermediação de empresas externas para a contratação para funções como as técnicas, de recepção e de assistência de sala”, ou ainda de “mediação e trabalhadores de limpeza”.

Propõem ainda “uma Campanha nacional de sensibilização junto de estruturas, empresas, e escolas artísticas e técnico-artísticas, nomeadamente criando suportes físicos e pedagógicos, e promovendo fóruns públicos de esclarecimento em todo o país, com o objectivo de dar a conhecer o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura e promover a sua aplicação”.

Paralelamente, pretendem que o governo crie “um site/plataforma online, simples e intuitivo, com todas as informações sobre o Estatuto e a lei laboral e com minutas de contratos de trabalho”, que deverá também conter “simuladores para cálculo de salários líquidos, contribuições, impostos entre outros componentes e explicar as obrigações inerentes à contratação de trabalhadores, nomeadamente junto da Segurança Social e a Autoridade Tributária”.

De entre as dezenas de alterações ao articulado do diploma, a Plateia considera “problemática a proposta de não existência de limite de renovações e de contratos sucessivos, dado que se trata de uma exceção relativamente ao disposto no Código do Trabalho”, apesar de existirem “casos excecionais e concretos” para os quais se deve “regular a forma como esta flexibilização se poderá dar”.

Relativamente aos «contratos com atividade descontínua», proposta pelo governo no artigo 13.º do Capítulo III do diploma, aplicável às “atividade autorais, artísticas, técnico-artísticas e de mediação cultural”, a Plateia e a APR consideram não existir “qualquer utilidade” a esta modalidade contratual que inclui uma redução da compensação retributiva em períodos de inatividade, caso o trabalhador exerça outra atividade nesse período. “Consideramos que não deve haver lugar a qualquer dedução do rendimento. O trabalhador deve poder receber totalmente noutros trabalhos sem ser prejudicado”, concluem.

Propõem ainda a eliminação do «contrato de trabalho com pluralidade de trabalhadores», também proposta pelo governo. “Tememos que esta modalidade dê azo a muitos equívocos e não vemos qualquer vantagem na sua existência”, concluem.

Relativamente à «Reconversão profissional» prevista no artigo 24.º, consideram que deve ser revista “a tabela das incapacidades, por exemplo, a possibilidade de reforma antecipada por incapacidade, incluir profissões de desgaste rápido”.

Relativamente ao capítulo sobre Proteção Social, consideram que “o Governo não formulou ainda uma proposta viável para a melhoria da proteção social de quem trabalha na cultura, decidindo apresentar um modelo que afunila os trabalhadores num regime específico em vez de simplificar o acesso à proteção social”.

Se o novo Subsídio por Suspensão de Atividade Artística “deveria requerer um prazo de garantia mais curto que o do subsídio de desemprego, de modo a responder à dificuldade de acumulação destes prazos para quem trabalha projeto a projeto de forma descontínua”, na proposta do governo “estes dias são contados pela conversão de valores recebidos à razão de 2,5 IAS por mês - valor muito mais elevado do que a média de rendimentos no setor - o prazo de garantia é, na prática, muitíssimo elevado (artigo 48º e artigo 57º).  Assim, de forma velada, o acesso ao novo subsídio é muito limitado”, observam.

Na atual redação do diploma, alertam, “apenas podem aceder a este novo subsídio uma parte das pessoas que trabalham na cultura (artigo 45º e artigo 51º). O acesso é atualmente exclusivo a quem trabalha através de contrato de trabalho de muito curta duração ou através de recibos verdes, estando todas as outras pessoas de fora. Não faz sentido que uma grande parte dos/as trabalhadores/as da cultura esteja excluída do acesso a este subsídio, o que, aliás, nunca foi colocado como hipótese durante as reuniões de trabalho em que participámos. Pelo contrário, ao longo do processo de discussão deste Estatuto o Governo comprometeu-se a dar acesso ao novo subsídio a todos os trabalhadores por conta de outrem registados”, concluem.

Ação Cooperativista considera que Estatuto tem “pressupostos imorais”

Em comunicado, a associação afirma que "denuncia e repudia a inutilidade e/ou as consequências negativas que podem ser geradas pelo estatuto".

“Grande parte das reivindicações apresentadas" pelas associações do setor, nas reuniões com o Governo, "não foram incluídas no documento", e considera "absolutamente imoral" a proposta do valor mínimo de apoio, que se situa a cerca de um terço do atual ordenado mínimo.

"Todas as associações alertaram para a necessidade de um período de trabalho mais longo, para que se tivessem podido esclarecer os aspetos relacionados com prazos de garantia, condições de acesso ao subsídio, entre muitos outros", lê-se no comunicado.

Sobre o que está plasmado no estatuto, a Ação Cooperativista lamenta que não tenha "medidas elementares que combatam a precariedade" e que não especifique "medidas de fiscalização extraordinárias no combate aos falsos recibos verdes".

Em matéria de subsídio por suspensão de atividade, a associação considera "absolutamente imoral" a proposta de um valor mínimo de 219 euros: "Nenhum Apoio Social à interrupção de atividade deveria ser inferior ao ordenado mínimo nacional", que este ano se fixou nos 665 euros mensais.

Por outro lado, o valor proposto "como referência para cálculo do prazo de garantia - 1097 euros por um mês de desconto - está muito acima da média de rendimento mensal de quem trabalha neste setor".

A Ação Cooperativista manifesta ainda "profunda indignação" pela escolha de palavras no estatuto, quando se refere à realização de contratos de trabalho com profissionais da Cultura. No estatuto está escrito que entre entidade empregadora e trabalhador deve haver "preferencialmente" um contrato de trabalho.

"O advérbio deveria ser 'obrigatoriamente', tanto mais quando se fala em 'caráter de regularidade e permanência'. Esta é uma prova de que este Estatuto não apresenta medidas efetivas de combate à precariedade", explica a associação.

Liberalização radical do regime dos contratos a termo é um convite à precariedade permanente

Para a Associação Precários Inflexíveis, “é necessário um compromisso claro com a regularização das situações precárias e uma mudança na orientação na contratação de profissionais pelo Estado, instituindo o princípio da celebração de contratos de trabalho e da internalização”, pode ler-se no parecer entregue também esta quinta-feira.

Propõem ainda “condicionar a atribuição de apoios públicos à demonstração do cumprimento da lei laboral pelas entidades beneficiárias, nomeadamente a celebração de contratos de trabalho, obrigando a justificar a existência de situações de prestação de serviços ou subcontratação e introduzindo as ações inspetivas como uma rotina do acompanhamento dos projetos”.

Na regulamentação das relações de trabalho, a proposta do Governo “segue o panorama legislativo actual, adoptando a flexibilização às regras do Código do Trabalho introduzida pela Lei 4/2008”. Para a associação, “este enquadramento não revelou eficácia, demonstrando não ter qualquer efeito no combate ao abuso laboral no sector e incapaz de responder a eventuais situações mais específicas da prestação de trabalho no sector”.

E criticam em particular “o facto de se prever um regime de total flexibilidade nos contratos a termo, sem limites à renovação e sucessão de contratos (artigo 11º, nº3). Esta liberalização radical do regime dos contratos a termo é um convite à precariedade permanente, sem sequer ter demonstrado qualquer vantagem no aumento da celebração de contratos de trabalho no sector”.

Por outro lado, a introdução de “alguma adaptação” na presunção de existência de contrato de trabalho (artigo 7º), por si só, “é uma medida claramente insuficiente para alterar a realidade esmagadora dos falsos recibos verdes no sector”, alertam.

No que respeita à Proteção Social, “o subsídio por suspensão de atividade artística é, na proposta do Governo, uma solução limitado e injusta”. Desde logo porque “exclui uma parte dos trabalhadores por conta de outrem, abrangendo apenas trabalho em contratos de muito curta duração e o trabalho independente”.

Por outro lado, apesar de um prazo de garantia reduzido (180 dias), “este é calculado segundo uma conversão do valor da remuneração em dias de trabalho, com a agravante de o valor de referência (2,5 IAS por mês) ser muito superior aos salários efetivamente praticados no sector – o que, na prática, serve apenas para dilatar artificialmente o tempo de descontos para aceder ao subsídio”, explicam.

Relativamente aos trabalhadores independentes, o aumento da taxa contributiva proposto no Estatuto “não tem correspondência com uma verdadeira ampliação da proteção, dadas as limitações da opção pelo subsídio por suspensão de atividade artística”. Admitindo a necessidade de aumentar o esforço contributivo para melhorar a proteção no desemprego  ou inatividade, a Associação considera que esse reforço “deveria basear-se no alargamento do subsídio por cessação de atividade e numa prestação complementar com prazo de garantia mais curto, além de obedecer a uma repartição mais justa para trabalhadores e entidades beneficiárias”.

Já a introdução da obrigação de retenção na fonte para as entidades beneficiárias, algo que a Associação já propôs em 2019 mas que foi rejeitado pelo governo, é uma passo que consideram “positivo”, demonstrando que “é possível um modelo de responsabilização das entidades e que garante uma coincidência entre o momento dos rendimentos e das contribuições”. “A introdução deste regime no Estatuto demonstra que esta regra pode e deve ser alargada ao conjunto do trabalho independente”, dizem ainda.

Sindicato acompanha críticas ao Estatuto

Para o CENA-STE, “o presente projecto não contempla a criação de uma regra que estabelece uma proporção mínima de contratos de trabalho em detrimento do contrato de prestação de serviços, tendo em vista a obtenção de benefícios a conceder pelo Estado”.

Para o sindicato, “o estabelecimento de uma mera preferência (artigo 5.º) não cumpre esta obrigação de legislar; Não corresponde à verdade que “grande parte das actividades culturais se baseia em relações de trabalho com autonomia jurídica”. 

Para a estrutura, esta “não é de uma abordagem que inclua os profissionais sem subordinação jurídica que o sector necessita, aumentando a probabilidade de precariedade, mas sim da efectiva implementação de contratos de trabalho onde estes já têm presunção. É inaceitável que um diploma que se propõe a combater a precariedade do sector mencione que a administração direta e indirecta do Estado deve “preferencialmente” e não obrigatoriamente, recorrer ao regime de contrato de trabalho”, concluem.

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